A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) publicaram uma nota técnica com recomendações urgentes a bares, restaurantes, mercados, hotéis, casas noturnas, distribuidores e plataformas de vendas de bebidas alcoólicas.
A medida foi tomada após nove casos de intoxicação por metanol registrados em São Paulo nos últimos 25 dias, dois deles fatais.
O
documento orienta que as compras sejam feitas apenas de fornecedores
formais e com emissão de nota fiscal, além de exigir conferência da
chave de segurança junto à Receita Federal. Também alerta para sinais de
adulteração, como garrafas com lacres violados, rótulos desalinhados,
ausência de identificação do fabricante, preços muito abaixo do mercado e
odor estranho.
Em caso de suspeita, a comercialização deve ser
imediatamente interrompida e o consumidor deve ser orientado a procurar
atendimento médico de urgência se apresentar sintomas como visão turva,
náusea, dor de cabeça intensa, tontura ou perda de consciência.
A Senacon recomenda ainda que os estabelecimentos acionem o
Disque-Intoxicação (0800 722 6001) da Anvisa e notifiquem órgãos
competentes como Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Procon.
O
Ministério da Justiça e Segurança Pública reforçou que a venda de
bebidas adulteradas configura crime previsto no Código Penal e pode
gerar punições adicionais conforme a legislação de defesa do
consumidor.
O órgão federal destacou ainda seu compromisso em manter diálogo com o setor privado para garantir maior proteção à saúde da população.
