O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) voltou a exigir que empréstimos consignados em nome de
beneficiários civilmente incapazes só sejam contratados com autorização
judicial.
A medida foi publicada na Instrução Normativa nº 190/2025, assinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior.
Com isso, bancos e financeiras ficam proibidos de aceitar apenas a assinatura do representante legal para fechar o contrato.
Segundo o INSS, os empréstimos feitos antes da nova regra continuam válidos.
A
mudança atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3), que considerou ilegal a norma anterior que dispensava o aval da
Justiça.
Além disso, as instituições financeiras terão que usar
um formulário padronizado pelo INSS para checar se o benefício pode ser
usado em consignado e qual o limite máximo de desconto permitido.
