Em recente portaria, o Ministério do Turismo (MTur) estabelece procedimentos operacionais mínimos a serem observados pelos meios de hospedagem. Sendo instituídas regras referentes à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.
A partir de 15 de dezembro, o preço da diária cobrado pela hospedagem deve corresponder ao período de 24 horas. Os horários para entrada e saída de hóspedes poderão ser definidos pela administração da unidade, fixando um período máximo de 3 horas dedicado à arrumação do local.
O processo de arrumação inclui a higienização completa da unidade, a troca de roupa de cama e das toalhas, e não deve ser cobrado taxa extra por esses serviços. A frequência e os horários de realização desses serviços deverão ser comunicados previamente ao hóspede.
Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), a hospedagem poderá optar por adotar tarifas diferenciadas e outros procedimentos que se façam necessários para o uso extraordinário da unidade, no caso de entrada antes do horário regular estipulado, ou de saída após o horário.
Para estas exceções, há a condição de que os serviços de arrumação, higiene e limpeza do local não sejam prejudicados, e haja comunicação prévia entre a unidade e o hóspede.
Em nota, o Ministério do Turismo explicou que a proposta “busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”.
Redação CPAD News/ Com informações Agência Brasil