A disputa jurídica (e política) entre o
governador Paulo Dantas (MDB) e o prefeito de Maceió, JHC (PL) ganhou um
novo capítulo. Em decisão publicada nesta segunda-feira (4/11), o
desembargador Fábio Bittencourt do TJAL , suspendeu a liminar que havia
anulado o leilão do imóvel na Jatiúca onde funciona o CAPS Dr. Rostan
Silvestre e restabeleceu a validade do leilão realizado pelo Estado.
A
decisão representa uma reviravolta no processo e recoloca o Governo de
Alagoas em posição favorável no embate com a Prefeitura de Maceió. A
liminar sustou os efeitos da sentença da 16ª Vara Cível, que havia
determinado a reversão do imóvel ao Município e impedido qualquer ato
relacionado à alienação.
O desembargador entendeu que a liminar
de primeiro grau interferia em política pública patrimonial, autorizada
por lei, e poderia gerar grave impacto financeiro ao Estado, inclusive
com a devolução dos R$ 15,6 milhões pagos pela empresa Blu Capital e
eventual indenização por perdas e danos.
Para o magistrado, o quadro representava risco de “desequilíbrio institucional” e insegurança jurídica capaz de afetar futuros processos de gestão de ativos públicos. No despacho, o desembargador ressaltou que o pedido apreciado não discute o mérito do caso, mas apenas os efeitos da decisão sobre a ordem administrativa e a economia pública. Ele observou ainda a existência de decisão anterior da 18ª Vara Cível reconhecendo a titularidade do imóvel em nome do Estado, o que reforçou a necessidade de suspensão da medida para evitar conflito prático entre ordens judiciais de mesmo grau.
O
embate no TJ é apenas mais um capítulo da disputa entre Paulo Dantas e
JHC, que vem se intensificando não apenas no campo político, mas também
na esfera judicial. Há poucos dias, o município havia celebrado uma
decisão favorável em primeira instância. Agora, o Estado consegue
reverter a decisão no Tribunal.
Versão oficial
Veja nota da assessoria
TJ confirma legalidade de leilão de imóvel do Estado onde funcina o CAPS
Governo reafirma que serviços de saúde mental seguem garantidos e busca novo local para o CAPS Dr. Rostan Silvestre
O
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio José
Bittencourt Araújo, acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e
manteve a validade do Leilão Público Seplag nº 001/2025, que envolveu o
imóvel localizado na Avenida Dr. Antônio Gomes de Barros (Avenida
Amélia Rosa), no bairro da Jatiúca, onde atualmente funciona o Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Rostan Silvestre.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (4), suspendeu os efeitos de uma liminar da 16ª Vara Cível da Capital, que havia atendido a um pedido da Prefeitura de Maceió, e reconheceu a plena legalidade dos atos administrativos do Estado.
Segundo o
desembargador, a decisão de primeira instância colocava em risco a ordem
e a economia públicas, por interferir em uma política de gestão
patrimonial amparada na Lei Estadual nº 9.067/2023. O magistrado
destacou que o leilão seguiu todos os trâmites legais, com autorização
prévia da Assembleia Legislativa, ampla divulgação em diário oficial,
jornal de grande circulação e no site da Seplag.
O presidente do
TJ lembrou ainda que já existe decisão anterior da 18ª Vara Cível da
Capital reconhecendo a propriedade do imóvel em nome do Estado de
Alagoas — o que reforça a legitimidade da alienação. Ele ressaltou que a
liminar suspensa poderia gerar “desequilíbrio institucional e
desorganização administrativa”, além de obrigar o Estado a devolver os
R$ 15,6 milhões pagos pela empresa arrematante, a Blu Capital
Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda., e ainda indenizá-la
por perdas e danos.
Contexto jurídico
A Prefeitura de Maceió alegava que o terreno havia sido doado em 1978 para abrigar um Centro Social Urbano (CSU), e que, com o fim do programa federal, o Estado teria perdido o direito sobre o imóvel. No entanto, desde 2015 não havia mais termo de cessão vigente que permitisse a utilização do imóvel pelo Município, e nenhuma renovação foi solicitada. O Estado permaneceu como legítimo proprietário e incluiu o terreno entre os bens autorizados por lei a serem alienados, dentro do programa de racionalização de ativos públicos.
Posição do Governo
O
Governo de Alagoas reafirmou também que, desde o início, manteve
diálogo aberto com a Prefeitura de Maceió para a escolha de um novo
terreno que abrigue o CAPS Dr. Rostan Silvestre, que preza por nenhuma
interrupção do serviço de saúde mental e que trabalha pela continuidade
do atendimento à população.
