O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu decisão liminar parcial e favorável na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 7.912, ajuizada pela Confederação Nacional
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A medida prorroga até 31
de janeiro de 2026 o prazo para que empresas brasileiras aprovem
formalmente a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício
de 2025, garantindo a manutenção da isenção tributária sobre esses
valores.
A decisão atende a um dos pedidos formulados pela CNC e
pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspende, na prática, o
prazo original previsto na Lei nº 15.270/2025, que exigia a aprovação da
distribuição até 31 de dezembro de 2025. Segundo as entidades, o
período era insuficiente e juridicamente impossível de ser cumprido.
“O
prazo original, estabelecido pela Lei 15.270/2025, foi reconhecido como
impossível de ser legalmente honrado em pouco mais de um mês desde a
aprovação da proposta do governo federal. A liminar atende parte do
nosso pedido e garante um prazo menos impossível”, afirmou o presidente
do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.
Tributação de altas rendas e questionamento da CNC
A
nova legislação instituiu uma tributação de 10% sobre altas rendas,
aplicável a lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, com
vigência a partir de 2026. Para preservar a isenção dos lucros apurados
até o fim de 2025, a lei condicionou o benefício à aprovação da
distribuição ainda em 2025 — exigência classificada pela CNC como
“inexequível”.
Na petição inicial da ADI 7.912, protocolada em 16
de dezembro, a confederação argumentou que o governo criou uma
“armadilha jurídica”, ao impor um prazo de pouco mais de 30 dias após a
aprovação da lei, ocorrida no fim de novembro. Nesse período, as
empresas teriam de cumprir procedimentos complexos, como fechamento de
balanços, auditorias e convocações de assembleias.
A CNC destacou
ainda que a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil permitem que
essas deliberações ocorram regularmente até abril do ano seguinte.
Fundamentação da decisão
Ao
analisar o pedido, o ministro Kassio Nunes Marques considerou
procedentes os argumentos apresentados e afirmou que a exigência violava
os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica. Entre os pontos
ressaltados na decisão, estão:
A constatação de que o prazo era
“tecnicamente inexequível” para a maioria dos contribuintes, conforme
apontado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
O
risco de as empresas tomarem decisões com base em estimativas contábeis
incompletas, aumentando a possibilidade de inconformidades e autuações
fiscais futuras;
A desconsideração dos ritos de governança corporativa previstos na Lei nº 6.404/1976 e no Código Civil.
“Seguiremos
atuantes na defesa da economia e de um ambiente mais propício ao
desenvolvimento dos negócios, o que depende diretamente de segurança
jurídica e previsibilidade”, afirmou Tadros.
Próximos passos
A
decisão liminar, proferida de forma monocrática, já está em vigor desde
a sua publicação. O tema deverá ser analisado pelo plenário do STF
apenas em fevereiro. Até lá, as empresas que formalizarem a distribuição
de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026 estarão em
conformidade com a determinação do Supremo.
STF decidiu prorrogar prazo para empresas garantirem isenção sobre lucros de 2025 - Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
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