Urna eletrônica - Foto: Divulgação/TSE
Os partidos políticos e federações partidárias poderão realizar, a
partir da próxima segunda-feira (20), as convenções que definirão os
candidatos às eleições gerais de outubro. O prazo segue até 5 de agosto,
conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o período, as siglas também deverão deliberar sobre a formação de coligações para as disputas majoritárias.
Nas
eleições deste ano, os eleitores escolherão presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois
senadores, deputados federais e deputados estaduais.
Em Alagoas,
as convenções vão oficializar as chapas que disputarão vagas na
Assembleia Legislativa (ALE) e na Câmara dos Deputados.
De acordo
com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.609/2019
do TSE, as convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou
híbrida. Para que tenham validade, os partidos devem possuir órgão de
direção regularmente constituído e registrado na Justiça Eleitoral.
No
caso das federações partidárias, as decisões deverão constar em uma ata
única, não sendo aceitas atas separadas dos partidos que as integram.
Após
as convenções, os partidos deverão registrar a ata e a lista de
presença dos participantes no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas
(CANDex), com envio à Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao evento.
Depois
da apresentação dos pedidos de registro de candidatura, as informações
serão encaminhadas à Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha,
procedimento que deve ser concluído em até três dias úteis.
