No ano de 2021, a Prefeitura de Maceió realizou diversos reparos, manutenções e substituições de bens públicos depredados, danificados, destruídos e até furtados em ações criminosas. Para se ter uma ideia do montante, o prejuízo anual por vandalismo aos equipamentos de limpeza urbana girou em torno de R$ 162 mil, que poderiam ser investidos em aperfeiçoamentos para os serviços da pasta.
Papeleiras,
Pontos de Entrega Voluntária e até placas instaladas pela
Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) foram
os principais alvos da destruição. Para recuperar uma papeleira, o órgão
gasta em torno de R$ 700. Durante o ano, mais de 160 delas foram
vandalizadas.
Equipamento responsável por aproximar a população
da reciclagem, os PEVs possuem uma manutenção ou fabricação que custa em
torno de R$ 3.500. Nos últimos 12 meses, mais de 16 pontos foram
depredados. Em novembro, os dispositivos da Gruta de Lourdes e do Santos
Dumont tiveram que ser realocados devido ao vandalismo constante.
No início de dezembro, após a revitalização de um antigo ponto de lixo no bairro do Prado, câmeras de segurança flagraram um cidadão furtando duas placas colocadas pela Prefeitura para inibir o descarte irregular. As placas não foram encontradas, e outras tiveram que ser colocadas no local.
Para Ivens Peixoto, superintendente de Desenvolvimento
Sustentável, a prática atrapalha o serviço do órgão, além de gerar
custos extras que poderiam ser investidos em outras atividades.
"Infelizmente
esse é um problema que enfrentamos durante todo o ano. Temos realizado
diversos serviços de limpeza na capital, indo em vários bairros e
deixando Maceió mais bonita. Além disso, instalamos equipamentos
públicos para que cada cidadão tenha a oportunidade de participar da
limpeza. No entanto, ainda existem alguns que praticam esse crime que é
depredar os dispositivos", disse.
Quem for flagrado danificando o
patrimônio público não fica impune e pode sofrer detenção de um a seis
meses ou receber uma multa pelo crime pelos danos causados, conforme o
Artigo 163 da Lei nº 2.848/40 do Código Penal Brasileiro.
A boa
notícia é que os atos de vandalismo podem ser denunciados pela população
e assim ajudar no sentido de preservar os equipamentos públicos. Ao
presenciar atos de vandalismo, o cidadão pode denunciar através do
número 153, da Guarda Municipal ou, de imediato, à Polícia Militar pelo
número 190.