Mediar e conciliar era atividade restrita aos tribunais, mas uma normativa da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento n.º 67/2018,
autoriza que as audiências sejam realizadas em cartórios
extrajudiciais. Em Alagoas, quatro serventias já estão habilitadas a
contribuir com a redução do litígio no Poder Judiciário, uma vez que
oferecem essa modalidade de solução de conflitos de pequena
complexidade.
Como determinado pela normativa da CNJ, a atividade
foi regulamentada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas
(CGJAL), a partir do Provimento n.º 40/2020,
garantindo, assim, que a sociedade economize tempo, resolva seus
conflitos de forma célere e eficaz, evitando ações na Justiça com custos
processuais.
“A realização de mediação e conciliação entre
particulares, no âmbito dos cartórios extrajudiciais, acarreta a redução
da sobrecarga no Judiciário, facilitando a solução de conflitos e,
consequentemente, auxiliando na pacificação social”, ratificou o
Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt
Araújo.
O processo de autorização dos serviços notariais e de
registro para a realização de conciliação e de mediação também é
regulamentado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos (NUPEMEC). Os conflitos mais comuns com resolução em
cartórios extrajudiciais são divórcio, partilha de bens, pensão
alimentícia, inventário, dívidas de banco, danos morais, entre outros.
Para
atuar nessa atividade, entretanto, o tabelião/escrevente precisa ter o
curso de mediador/conciliador e deve realizar a atividade de maneira
imparcial, idônea e possuir fé pública para ser um facilitador de
acordos. É importante mencionar, ainda, que as partes envolvidas nos
procedimentos devem estar assistidas por advogado ou defensor público.
“A
Corregedoria-Geral da Justiça tem incentivado a realização de
conciliações nos cartórios extrajudiciais como forma de trazer
celeridade para a solução de litígios, bem como para desafogar o Poder
Judiciário, já tão assoberbado de processos. Além do mais, a conciliação
extrajudicial é muito mais barata para as partes do que os custos de
uma ação judicial”, disse o Magistrado Auxiliar da CGJAL, Anderson
Santos dos Passos.
Os delegatários e responsáveis interinos pelas
serventias extrajudiciais, interessados na prática, deverão submeter
proposta para aprovação endereçada ao Corregedor-Geral da Justiça,
Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, por meio de malote digital,
declarando, expressamente, conhecer e preencher os requisitos
estabelecidos pelo Provimento nº 67/2018 do CNJ, também expressos no
Provimento nº 40/2020 da CGJAL.
Para informações ou dúvidas a respeito de mediação e conciliação, entrar em contato com as unidades extrajudiciais abaixo:
Tabelionato do Único Ofício de Coqueiro Seco Endereço: Rua Benedito Mascarenhas, n.º 117 A, Centro de Santa Luzia do Norte
Telefone: (82) 99839-7959
E-mail: cartoriocoqueiroseco1@hotmail.com / ceforafsf@gmail.com
2º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Maceió
Endereço: Rua Capitão Marinho Falcão, n.º 613, Santo Eduardo, Maceió.
Telefone: 82) 3512-2493
E-mail: cartoriodeprotesto2oficiomcz@outlook.com
2º Serviço Notarial e Registral de Palmeira dos Índios
Endereço: Rua José e Maria Passos, n.º 300, Centro.
Telefone: (82) 99195-5447 / (82)99633-5904 / (82) 3420-1017
E-mail: cartorionotarialeregistral@gmail.com
Tabelionato do Único Ofício de Santa Luzia do Norte
Endereço: Rua Benedito Mascarenhas, n.º 117 A, Centro.
Telefone: (82) 99839-7959
E-mail: cartoriocoqueiroseco1@hotmail.com / ceforafsf@gmail.com