O Projeto de Lei 3204/21 obriga a União a garantir o
cumprimento de convênios, contratos ou outros instrumentos que estatal
privatizada possui junto a entidades públicas das áreas de saúde,
educação, infraestrutura, saneamento básico, ciência e tecnologia, e
meio ambiente.
A regra vale para as privatizações realizadas
desde 2020. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do
deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).
O texto permite que a União
transfira a obrigação para o comprador da estatal, mas isso deve estar
disposto expressamente no edital de privatização. O edital deve
estabelecer a responsabilidade do sucessor pelas obrigações e a
imposição de multas em caso de descumprimento.
Alencar Filho
afirma que o projeto visa evitar a quebra de contratos assinados pelas
ex-estatais com entidades que prestam serviços sociais ou ambientais.
Ele lembra que algumas delas possuem ações sociais, firmadas em
convênios.
Como exemplo, cita a reforma do Hospital Nair Alves de
Souza (HNAS), no munícipio de Paulo Afonso (BA), que está sendo
financiada pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) ao custo
de R$ 45 milhões.
“O projeto tem o objetivo de garantir que os
recursos inicialmente destinados cumpram o seu objeto e a sua finalidade
originária levando mais segurança à população brasileira”, completa
Alencar Filho.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter
conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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