A juíza Maria Ester Manso entendeu pela inexistência da
prática de atos de improbidade e extinguiu o feito sem resolução de
mérito, em ação por improbidade administrativa, movida pelo promotor de
Justiça Coaracy Fonseca contra o procurador-geral de Justiça, Márcio
Roberto Tenório de Albuquerque, e o subprocurador-geral, Sérgio Jucá.
A
magistrada ressalta, na sentença, que não há amparo na documentação
apresentada pelo autor na petição inicial e que, diante da carência de
conteúdo para apreciação e decisão que pudesse atingir sua vontade,
torna-se impossível punir os gestores ministeriais. Um dos argumentos do
promotor de Justiça era de que os alvos de sua denúncia favoreciam
parentes, mas, segundo informado pela assessoria de comunicação do
Ministério Público de Alagoas (MPAL), foi comprovado que as pessoas
citadas não têm nenhum grau de parentesco com Márcio Roberto e Sérgio
Jucá.
“Após os argumentos e provas apresentadas na defesa
preliminar, tais conclusões do ente ministerial caem por terra
totalmente. Para tanto, o primeiro argumento de que os acusados se
valeram dos seus cargos, em conluio no intuito de livrar seus
familiares, não há qualquer elemento que comprove laços sanguíneos ou
por afinidade entre os acusados desta ação e os da Ação Civil Pública de
Improbidade”, relatou a juíza Maria Ester Manso.
O promotor de
Justiça denunciante sustentava também que Márcio Roberto e Sérgio Jucá
seriam responsáveis por arquivamento indevido e sumiço do Inquérito
Civil nº 01/2010, no entanto, ambos comprovaram perante a autoridade
judicial que o mesmo, ao contrário do que afirmava Coaracy Fonseca, não
foi arquivado pelos acusados, mas por decisão unânime do Conselho
Superior do Ministério Público, integrado pelos procuradores de Justiça
Sérgio Jucá, Vicente Félix , Lean Araújo, Dilmar Camerino, Márcio
Roberto Tenório, Eduardo Tavares e Denise Guimarães, conforme publicação
no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE).
Em um trecho da
sua decisão, Maria Ester Manso esclarece que observada a documentação
acostada pelos acusados constatou que o referido inquérito civil possuía
outras numerações, a depender da plataforma e que, atualmente, se
encontra no arquivo da Procuradoria Geral de Justiça, de fácil acesso
para todos os promotores., o que rompe de vez com a intenção do
acusador.
“Portanto, entendo como manifestamente inexistente o
ato de improbidade apontado, restando prejudicado os pleitos de
afastamento dos acusados dos cargos e de bloqueio de bens”, concluiu
Ester Manso.
*Com informações da assessoria.