Uma portaria publicada no
Diário Oficial da União de segunda-feira (6) alterou alguns pontos da
legislação trabalhista. Entre as mudanças mais relevantes está a
retirada da obrigação de informar na Carteira de Trabalho o motivo de
desligamento do trabalhador. Há também algumas alterações que, segundo o
Ministério do Trabalho e Previdência, envolvem “apenas procedimentos
internos” da pasta.
A Portaria nº 1.486 altera a portaria
anterior (Portaria nº 671/2021), que regulamenta disposições relativas à
legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e
às relações de trabalho.
“As modificações visam aperfeiçoar
diferentes aspectos da legislação infralegal, como: regras para os
fabricantes de dispositivos de controle de ponto, adequação da gestão de
dados do Ministério à LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais], e
melhorar o atendimento às entidades sindicais”, informou, à Agência
Brasil, o ministério.
Discriminação
Há,
ainda segundo a pasta, também a preocupação em “evitar discriminação ao
empregado” nas justificativas lançadas como motivo para desligamento na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A portaria
prevê que “para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a
ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento não seja
registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As
demais modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério”,
informa o Ministério do Trabalho.
Muitas das alterações
previstas estão relacionadas à substituição de documentos físicos (então
anexos à Portaria 671) necessários a rotinas previstas na legislação
trabalhista por documentos digitais (entre eles, os modelos de
instrumento de cooperação) a serem disponibilizados no sistema gov.br.
Registro eletrônico de ponto
Há
também alterações de pontos relativos a controle de jornada eletrônico,
que passa a adotar “registro eletrônico” de ponto para tal fim. “As
alterações realizadas visam promover maior clareza e equidade quanto aos
requisitos dos sistemas de registro eletrônico de ponto e atingem os
fabricantes e desenvolvedores de sistemas de registro eletrônico de
ponto”, detalha o ministério.
Além disso, especificações técnicas
referentes aos arquivos Arquivo Fonte de Dados (AFD) e Arquivo
Eletrônico de Jornada (AEJ), que são códigos, marcações e protocolos, e
do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, passam a ser publicados
e estar disponíveis aos fabricantes em portal oficial do governo
federal (gov.br)”, acrescenta, esclarecendo que a definição de padrão de
assinatura dá “maior clareza e segurança para o uso dos padrões de
assinatura”.
Alguns ajustes foram feitos à legislação, de forma a
adequá-la à LGPD, conforme orientado anteriormente pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Foram estabelecidos
requisitos ao termo de compromisso do usuário e das responsabilidades da
entidade solicitante, especialmente nos processos de compartilhamento
de dados com organizações da sociedade civil”, detalha o ministério.
Registros sindicais
Com
relação aos registros sindicais, o ministério destaca, entre as
alterações apresentadas, a de permitir que as entidades sindicais possam
publicar os seus editais de convocação em jornais de veiculação digital
e, também, que a publicação em jornal de tiragem de abrangência
nacional supra a necessidade da publicação em cada unidade federativa,
quando se tratar de entidade de abrangência interestadual.
Está
também prevista a viabilização da possibilidade (no momento da
atualização sindical) de que o estatuto social da entidade possa ser
substituído por Carta Sindical.