A instalação da CPI que investiga o “esquema do lixo” em Arapiraca provocou uma nova derrota para o prefeito do município.
Luciano
Barbosa teria tentado impedir, através de articulação e até da oferta
de vantagens políticas, a criação da CPI, instalada no início de
dezembro de 2022.
Derrotado na articulação política, o Executivo –
que é alvo de uma investigação sobre contratos irregulares na coleta
de lixo – tentou barrar a CPI na Justiça.
A negativa de liminar
contra a CPI (veja abaixo) representa nona derrota para o prefeito.
Luciano Barbosa mantém seu isolamento na Câmara Municipal de Arapiraca,
uma fas poucas, talvez única cidade de Alagoas hoje em que a bancada do
governo é minoria.
Fortalecida com a decisão judicial, a CPI vai
agora avançar nas investigações. O objetivo é entender porque a
prefeitura da segunda maior cidade de Alagoas mantém um contrato
milionário sem licitação e permeado de suspeitas de irregularidades. Mas
essa é outra história.
Versão oficial
Veja texto da assessoria
JUSTIÇA
NEGA PEDIDO LIMINAR REALIZADO PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
ARAPIRACA REQUERENDO A SUSPENSÃO DA INSTAURAÇÃO E TRABALHOS DA CPI DO
LIXO
Em 10/01/2023, o Juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª
Vara Cível da Comarca de Arapiraca, por intermédio de decisão prolatada
nos autos do Mandado de Segurança, indeferiu o pedido liminar
apresentado pelo Poder Executivo do Município de Arapiraca, representado
naquele ato pelo Sr. Prefeito Luciano Barbosa, que pretendia, em
síntese “suspender o Ato da Presidência n° 37/2022, que determinou a
instauração e nomeação dos membros da CPI, bem como de todos aqueles
atos que lhes sucederam antes da impetração ou vierem a suceder no curso
da demanda, inclusive os atos praticados pela CPI”, sob alegação de
supostas irregularidades na instauração do inquérito parlamentar e nos
trabalhos da CPI, destacando-se os questionamentos acerca da nomeação
dos membros da CPI, intimações dos agentes públicos para oitivas perante
a Comissão e, ainda, a publicidade dos atos praticados pela Comissão
Parlamentar de Inquérito.
Após análise inicial das alegações, o
Magistrado, de maneira correta e elucidativa, entendeu por bem em
indeferir o pedido, sob fundamento de que tanto a instauração da CPI do
lixo quanto os demais atos praticados pela Comissão no curso de seus
trabalhos encontravam-se respeitando a legislação sobre a matéria,
apresentando-se, portanto, regulares, legítimos e, sobretudo, em
obediência aos preceitos constitucionais, vejamos:
“No caso dos
autos, realizando uma análise preambular, observa-se que o requerimento
de constituição da Comissão, tombado sob nº 56/2022 (págs. 92/94),
obedeceu aos requisitos constitucionais. Isso porque, foi subscrito por
10 (dez) vereadores, dentre os 19 (dezenove) que compõem a Câmara
Municipal; indicou fato determinado, notadamente “irregularidades na
contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza urbana e manejo
de resíduos sólidos”; e estipulou o prazo de 90 (noventa) dias para
conclusão das atividades”.
Continuou ainda o Julgador, asseverando que:
“Quanto
à ausência de publicidade dos atos, não vislumbro, a princípio,
qualquer irregularidade, na medida em que a constituição da comissão e
os atos por ela praticados estão sendo divulgados no site da Câmara
Municipal, com livre acesso a todos os cidadãos”.
E, por fim, arrematou, concluindo que:
“No
que tange ao ato de convocação dos secretários municipais para
prestarem depoimentos, observa-se a inexistência de irregularidade. Isso
porque, o Presidente da Comissão se valeu do permissivo constante no
art. 90 do Regimento Interno, o qual dispõe que “no exercício de suas
atribuições poderão, ainda, as comissões parlamentares de inquérito,
através de seu presidente: 1 – determinar as diligências que reputarem
necessários; 2 – requerer a convocação de secretário municipal; 3 –
tomar o depoimento de quaisquer autoridades, intimar testemunhas e
inquiri-las sob compromisso […]”
Como visto, não restam dúvidas
que o relevante múnus público que vem sendo prestado pela CPI do Lixo se
realiza de maneira legítima, constitucional e escorreita, visando
unicamente resguardar o interesse e erário público do Município de
Arapiraca, cumprindo a Câmara Municipal com o seu dever fiscalizador.
Veja a decisão: Decisão – liminar – indeferida – MS – CPI do Lixo