A partir de fevereiro, os cerca de 14 milhões de
microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 66
para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 8,91%, segue o
reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para
R$ 1.320 este ano, conforme estipulado pelo Orçamento.
O
reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de
fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a
ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60.
Para os MEI caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 145,44 para R$ 158,40.
Os
valores levam em conta a provável edição de uma medida provisória, nos
próximos dias, que eleve o salário mínimo para R$ 1.320. Até agora, o
salário mínimo para 2023 está fixado em R$ 1.302, conforme medida
provisória editada pelo governo anterior em meados de dezembro.
Na
sexta-feira (6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o
salário mínimo "vai ser pago normalmente" ao ser perguntado sobre a
edição da medida provisória que fixará o valor em R$ 1.320.
Recolhimento
Profissionais
autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os
microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês
para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros
contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição
mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem
atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente
ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam
serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS),
administrado pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o
INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à
aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade,
auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal
fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que
podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.