Em todos os períodos do ano,
os terrenos abandonados se tornam problemas de saúde pública. Devido ao
acúmulo de vegetação, água parada e o descarte irregular feito pela
população, estas áreas podem se tornar focos de proliferação da dengue e
de outras doenças, ou ajudar na disseminação de animais peçonhentos.
Por isso, nos anos de 2021 e 2022, a Superintendência Municipal de
Desenvolvimento Sustentável (Sudes) atuou em mais de 1.237 denúncias
referentes ao assunto.
O número representa 81% do total de
notificações e autuações expedidas pela Sudes nestes dois anos. De
acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, o proprietário que
abandonar um terreno pode ser multado. O Artigo 30 (confira ao final do
texto) orienta que devem ser feitas a limpeza (retirada de vegetação e
resíduos) e a drenagem da área, periodicamente. Caso não sejam feitas, o
cidadão pode ser punido em até R$ 3 mil.
Além disso, para evitar
que o terreno sirva de depósito para carroceiros e cidadãos, que
praticam o descarte irregular, o proprietário deve vedá-lo com muro de
tijolos ou cerca viva, sendo passível de sanção, que pode chegar a R$ 6
mil, caso não cumpra a regra.
Segundo o coordenador geral de
fiscalização, Chrystiano Lyra, o órgão tem intensificado a fiscalização
para evitar que essas áreas se tornem problemas para quem reside no
entorno. “Nossas equipes de fiscalização fazem rondas e o mapeamento
desses terrenos, buscando localizar seus proprietários e solicitar
deles, através de uma notificação ou autuação, que façam o previsto no
código. Assim, evitamos transtornos para os moradores vizinhos aos
terrenos”, informou.
Em terrenos que possuem obras abandonadas e
contribuem para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e outros
vetores, o contato deve ser feito com a Secretaria Municipal de Saúde
(SMS).
A população também pode fiscalizar. Ao identificar um
terreno abandonado, perto de sua residência ou em seu bairro, o cidadão
deve enviar foto ou vídeo do local, além do endereço completo, para a
Central de Monitoramento da Sudes, através do Whatsapp (82) 98802-4834,
ou solicitar informações sobre como proceder no número 156 ou 0800 082
2600.
Art. 30, inciso I
Deixar de capinar ou roçar, drenar
e limpar terreno não edificado ou terreno não utilizado com frente para
logradouro público. Valor: R$ 3.000,00.
Art. 30, inciso III
Deixar
de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de
muro desde que aprovado pelo órgão municipal competente. Valor: R$
6.000,00.
* Com Ascom Sudes