A Justiça de Alagoas decidiu afastar a presidente do
Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Alagoas, Márcia
Túlia Pessoa, e determinar a realização de novas eleições na entidade. A
decisão foi tomada após terem sido encontrados novos indícios de
fraudes e irregularidades cometidas pela atual gestão da OCB-AL,
incluindo tentativas de dificultar o trabalho do interventor judicial.
Em
sua decisão, o juiz da 13ª Vara Cível da Capital, Maurício César Breda
Filho, determinou ainda prazo para que as cooperativas possam se
regularizar perante a OCB-AL, com o objetivo de participar da eleição,
que deve ocorrer em no máximo 90 dias.
Breda, em decisão inédita,
abriu prazo para regularização, permitindo a participação de um maior
número de cooperativas no pleito. A decisão do magistrado fortalece a
democracia interna da entidade e atende pleito de várias cooperativas
que estavam alijadas do processo eleitoral.
Entenda o caso
A
presidente da entidade, Márcia Túlia, foi afastada do cargo por
determinação da Justiça. Em seu lugar passa a responder pela OCB-AL o
interventor judicial Antônio de Pádua, que será responsável pela
organização das novas eleições.
A OCB-AL enfrenta um imbróglio
judicial desde o início de 2022, quando o interventor foi nomeado para
conduzir o processo eleitoral. Agora, Pádua, passa a responder também
pela gestão da entidade.
Sob intervenção, foram encontrados
indícios de irregularidades cometidas pela direção da OCB-AL, como a
contratação sem licitação de empresas ou pessoas físicas ligadas a
membros da direção, além do pagamento de diárias sem justificativa.
Outra suspeita que está sendo investigada é o direcionamento de recursos
do sistema Sescoop-AL, que tem recursos públicos, para beneficiar
cooperativas que dão sustentação política a presidente afastada da
OCB-AL, Márcia Túlia.
Na decisão, o juiz Maurício César Breda
Filho, reconheceu a não possibilidade da atual presidente de continuar à
frente de processos e da própria organização. “Entendo que poderia
haver afetação no equilíbrio do peito”, argumentou. Além disso, a
Justiça decidiu que Márcia é inelegível e não poderá disputar novo
mandato.
A decisão de Breda também permite que cooperativas
registradas na entidade que não estão em condições de votar “hoje”, por
algum problema , tenham a possibilidade de se regularizarem em prazo de
até 60 dias para que garantam participação em uma eleição democrática.
”Com
a decisão o juiz atende sugestão do Movimento Nova OCB e de várias
outras cooperativas, que é a de ampliar a participação de cooperativas. O
presente e o futuro da organização do cooperativismo do estado não pode
se limitar aos poucos que fazem parte do grupo atual, da direção atual.
Defendemos que todas as cooperativas OCB tenham direito de participar,
tenham direito à voto, tenham o direito de decidir os destinos da sua
entendida máxima”, destacou um dos líderes do Movimento Nova OCB, que
faz oposição a atual gestão.
A decisão é de 23 de novembro de
2023. Nela, Breda Filho, já havia determinado afastamento imediato da
atual presidente da Organização dos Sindicatos e Cooperativas de Alagoas
OCB/AL do cargo. Breda ainda ordenou que fosse criada uma nova comissão
eleitoral, entendo que a antiga possivelmente não conseguiria conduzir o
processo com total lisura e independência.
”O afastamento é
necessário para evitar possíveis interferências ou impactos adversos nos
atos de gestão e no processo eleitoral, garantindo a integridade e a
transparência dessas atividades. A celeridade na tomada dessa medida se
justifica pela urgência em assegurar a regularidade e a imparcialidade
das eleições, bem como pela necessidade de preservar a estabilidade e a
adequada condução dos atos de gestão da instituição”, disse, à época, em
sua decisão, o juiz.
Túlia foi afastada por suspeita de interferência e fraude contábil.
Veja trecho da decisão
Destarte,
diante dos fatos apresentados nesta decisão: Determino que o
Interventor, em sua atribuição como gestor da instituição, NOTIFIQUE as
cooperativas, fornecendo a elas prazo IMPRORROGÁVEL de 60 (sessenta)
dias para que as mesmas se regularizem, com o devido fomento/auxílio
promovido pela OCB/AL, dentro do que for permitido pelo estatuto, e, no
dia útil subsequente ao prazo retromencionado, que seja publicado novo
edital, a fim de viabilizar a realização de NOVO PROCESSO ELEITORAL,
seguindo-se as delimitações/disposições estatutárias.
Destaco,
ainda, que o Conselho de Administração deverá formar nova Comissão
Eleitoral, tendo em vista que não se trata de continuidade do anterior,
seguindo-se INTEGRALMENTE as disposições previstas no Estatuto, em sua
formação e instituição. No mais, determino o imediato afastamento da
atual presidente, Sra. Márcia Túlia Pessoa de Sousa, do cargo que
atualmente exerce na OCB/AL, a fim de assegurar que o interventor
realize os atos de gestão necessários e realize o pleito eleitoral. O
afastamento é necessário para evitar possíveis interferências ou
impactos adversos nos atos de gestão e no processo eleitoral, garantindo
a integridade e a transparência dessas atividades.
A celeridade
na tomada dessa medida se justifica pela urgência em assegurar a
regularidade e a imparcialidade das eleições, bem como pela necessidade
de preservar a estabilidade e a adequada condução dos atos de gestão da
instituição. No mais, intime-se o Interventor para se manifestar, no
prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, sobre as alegações de fls.
1881/1898. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, 23 de novembro
de 2023.
Assim, os fatos trazidos pelo Interventor em fls.
1714/1743 são substancialmente contundentes e a manutenção da Sra.
Márcia Túlia como presidente, no momento atual, acarreta prejuízos para a
administração da Instituição e no prosseguimento dos preparativos das
eleições, motivo pelo qual entendo que a mesma deve ser afastada do
cargo a fim de garantir que o Interventor possa praticar seus atos de
gestão da maneira adequada e realize as eleições da maneira estatutária.
Destaco que a intervenção judicial foi determinada por este Juízo com o
objetivo de adequar e regularizar tanto os atos de gestão da OCB/AL
quanto a realização do pleito eleitoral.
Assim, o interventor,
por atuar como representante do judiciário, vem tendo seu exercício
dificultado de maneira substancial (a título de exemplificação, a não
entrega de relatórios financeiros e a realização de atos sem sua
anuência), como acima demonstrado.
Maceió, 23 de novembro de 2023
Maurício César Breda Filho
Juiz de Direito
