Detran listou dicas para os condutores que vão usar as rodovias para curtir o Carnaval deste ano - Foto: Leandro Santos / Ascom Detran
O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) listou
algumas dicas para os condutores que vão usar as rodovias, para curtir
os dias de Carnaval.
O subchefe de Educação para o Trânsito e
Formação de Condutores do Detran, Ricardo Couto, destacou que o
planejamento é a chave para uma viagem tranquila. “A recomendação é
sempre se organizar para as viagens. Um dos pontos principais é em
relação à manutenção do veículo, fazer uma revisão de freios, parte
elétrica, para-brisas e pneus, incluindo o estepe. Verificar o nível de
combustível, água e óleo”, afirmou.
Para orientar os condutores
tanto nas prévias quanto nas festas, o Detran está com a campanha de
Carnaval “Álcool e Direção, Não Curto, Não!”.
As ações de
conscientização sobre os riscos da mistura de bebida alcoólica e direção
estão percorrendo dez cidades: Maceió, São Miguel dos Campos, Palmeira
dos Índios, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, São José da Laje,
Murici, Paripueira, São Miguel dos Milagres e Arapiraca.
O
diretor-presidente do Detran, Marco Fireman, afirmou que o feriado de
Carnaval é uma data de alerta máximo no trânsito, em função do alto
consumo de bebida alcoólica. “Estamos atuando tanto pela perspectiva
educativa, lembrando que os pedestres, os ciclistas, os motociclistas e
os condutores são todos usuários do trânsito, a nossa caminhada é
composta tanto de forma presencial com as atividades nos eventos
carnavalescos, quanto pela TV, rádio. A fiscalização será rigorosa, com o
reforço das ações da Operação Lei Seca, que vai atuar em todo o estado,
nos principais municípios de Alagoas”, ressaltou.
Veja mais dicas abaixo:
Planejamento
e organização – A segurança no trânsito é imprescindível para garantir
que a folia seja aproveitada de forma segura e responsável. Verificar
rotas para o destino de forma detalhada, possíveis bloqueios temporários
e ficar atento a interdições para evitar surpresas desagradáveis no
caminho integram as recomendações para uma viagem tranquila.
Excesso
de velocidade - Os sinistros de trânsito nas rodovias estão muito
associados ao excesso de velocidade, por isso, o condutor deve estar
atento às sinalizações e limite de velocidade para garantir a segurança
de todos. O excesso de velocidade deixou de ser apenas infração e passou
a ser tratado também como crime de trânsito, previsto no artigo 311, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atenção nas ultrapassagens -
É necessário ter atenção antes de fazer a ultrapassagem. O condutor
deve ficar atento às condições favoráveis para fazer a manobra. As
ultrapassagens devem ser feitas pela esquerda e após realizar a manobra,
o condutor deve acionar a seta, informando que irá entrar novamente na
faixa de trânsito de origem e só então finalizar a ultrapassagem. A
sinalização também é um fator importante: é proibida a ultrapassagem em
faixa contínua (branca ou amarela).
Malas e objetos - Malas e
objetos soltos não podem ser transportados no interior do carro, e sim
no porta-malas. Outra alternativa é o bagageiro de teto, porém, por lei,
a carga não pode passar de 50cm de altura. É necessário prender a carga
com cadeados e travas, para evitar que a bagagem caia na estrada; ela
deve estar devidamente sinalizada.
Transporte de pets - Os pets
de pequeno porte devem viajar na caixa transportadora, e a caixa precisa
estar presa ao cinto de segurança do veículo. Já os animais maiores
podem usar um cinto adaptado para pets. De forma alguma é permitido que
eles fiquem soltos no veículo.
Manutenção do veículo e cinto de
segurança - Certifique-se de que seu carro esteja em boas condições para
evitar problemas durante a viagem. Quanto ao cinto de segurança, ele
deve ser usado independentemente da distância percorrida por todos que
estão no veículo.
Transporte de crianças - As crianças só podem
ser passageiras de moto a partir dos dez anos de idade, usando capacete
apropriado para idade, viseira baixa e cinta jugular fechada. Já nos
carros, o transporte de crianças deve ser no banco traseiro até que elas
completem dez anos e tenham pelo menos 1,45m de altura.
Os bebês
com menos de 1 ano precisam estar no bebê conforto posicionado de
costas para o painel. Quando estiverem com idade entre um e quatro anos,
precisam usar a cadeirinha. Aquelas com idade entre quatro e sete anos e
meio devem usar o assento de elevação; as crianças entre sete anos e
meio e dez anos devem viajar no banco traseiro, mas com cinto de três
pontos.
Álcool e direção - Dirigir alcoolizado é considerado
crime de trânsito, o condutor pode ser autuado e até preso, será multado
e poderá perder a CNH. Por isso, se for beber, passe a chave, use o
transporte público ou solicite um táxi ou carro de aplicativo.
Uso de chinelo - Dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração.
Capacete,
sim - O capacete é obrigatório para os motociclistas e passageiros; ele
deve ser usado com a viseira baixa e a cinta jugular fechada. É
aconselhável, por segurança, o uso de calçado fechado.