Álcool líquido 70% - Foto: Reprodução/Freepik
O álcool líquido 70% não vai mais ser comercializado em supermercados
e outros estabelecimentos no país a partir do dia 30 de abril.
A
proibição é reflexo de uma determinação da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) que NÃO afeta a venda do álcool 70% em
gel.
A comercialização do álcool líquido 70% era proibida há mais
de 20 anos, por causa da sua alta inflamabilidade, mas foi
flexibilizada pela agência com a pandemia da Covid-19.
Ao g1, a
Anvisa informou em nota que essa liberação temporária permitiu a venda
direta ao consumidor do álcool 70%, na forma líquida, até 31 de dezembro
de 2023, mas que os estoques nas prateleiras podem acabar até o próximo
dia 29 de abril.
"Reforça-se que há disponível no mercado álcool
etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado,
aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em
concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac)",
disse a agência.
A Anvisa reforçou ainda que além do álcool
líquido 70%, os consumidores ainda têm diversas outras opções para
limpeza disponíveis no mercado, como produtos desinfetantes que não
contêm álcool, mas ainda são eficazes contra germes, incluindo o vírus
da Covid-19.
Veja a nota da Anvisa, na íntegra:
A
vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi
determinada em 2002, pela Resolução - RDC nº 46/2002. Porém, em razão da
pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos
desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida
de forma excepcional.
Em 2022, a norma foi consolidada, sem
alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização,
exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do
álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico
anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e
antissepsia da pele ou substância.
Após, com o objetivo de manter
o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo
vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente
de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução - RDC nº
766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente,
permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física
líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques
até 29/04/2024.
Reforça-se que há disponível no mercado álcool
etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado,
aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em
concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).
Os
consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à
limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover
sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação
antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da
categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam
microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da
Covid-19).