Luís Cláudio Lula da Silva - Foto: Reprodução
Após denúncias de agressão verbal e psicológica, a Justiça de São Paulo determinou que o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, de 39 anos, filho caçula do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se afaste de sua ex-companheira, a médica Natália Schincariol, de 29. De acordo com a decisão judicial, Luís Cláudio tem de ficar, pelo menos, “200 metros” distante dela.
Natália registrou boletim de
ocorrência contra o ex-companheiro na terça-feira (2/4). Ela disse à
polícia que o casal ficou junto por cerca de dois anos. O recente
rompimento, segundo a médica, ocorreu porque os supostos episódios de
violência doméstica se intensificaram.
No B.O., a vítima afirma
que “as agressões são de natureza física, verbal, psicológica e moral”.
Ela relata que o filho de Lula deu “uma cotovelada na barriga” dela “em
uma das brigas no final de janeiro deste ano”, quando ele teria se
recusado a entregar o celular da então companheira.
À polícia ela
contou que já foi afastada do trabalho por um mês, “devido ao trauma
causado pelas agressões”, e “hospitalizada com crises de ansiedade”.
Disse também que recebe ameaças e ofensas constantes de Luís Cláudio,
sendo chamada de “doente mental”, “vagabunda” e “louca”.
A vítima
afirma, ainda, que vinha sendo “manipulada” e “ameaçada” para não
denunciar as agressões, sob a alegação de que o agressor é filho do
presidente e que “possui influência para se safar das acusações”.
Segundo
a Secretaria da Segurança Pública (SSP), as investigações sobre o caso
estão sendo feitas pela 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), que
instaurou inquérito. “A medida protetiva solicitada pela vítima foi
deferida pela Justiça, e o autor será intimado da decisão por um oficial
da Justiça para cumpri-la”, disse a pasta.
A SSP informou, ainda, que a oitiva das partes será marcada.
Veja as medidas protetivas
Em sua decisão, a juíza Joanna Palmieri Abdallah, do Foro da Casa da Mulher Brasileira, determinou as seguintes medidas protetivas:
Proibição de o averiguado se aproximar a menos de 200 metros da vítima;
Proibição de o requerido frequentar o local de trabalho, estudo ou igrejas/templos/locais de culto religioso da vítima;
Proibição
de o requerido estabelecer com a vítima qualquer forma de contato,
telefonemas, mensagens, redes sociais, recados e outros;
Afastamento
do averiguado do lugar comum, podendo retirar documentos pessoais e bens
de uso pessoal, acompanhado de oficial de Justiça ou de terceiro
indicado pelo ofensor e sob supervisão da ofendida.
O que diz a defesa de Luís Cláudio
Em nota, a advogada Carmen Tannuri, que defende Luís Cláudio, negou as acusações e disse que vai processar Natália.
“Tomamos
conhecimento das fantasiosas declarações que teriam sido proferidas
pela médica, atribuindo ao nosso cliente inverídicas e fantasiosas
agressões, cujas mentiras são enquadráveis nos tipos dos delitos de
calúnia, injúria e difamação, além de responder por reparação por danos
morais, motivos pelos quais serão tomadas as medidas legais
pertinentes”, afirmou.