Mineração da Braskem em Maceió causou êxodo forçado de 60 mil pessoas em Maceió - Foto: Itawi Albuquerque / TNH1
O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) decidiu
nesta quarta-feira (8/5), por maioria absoluta, que a Justiça do
Trabalho tem competência para apreciar e julgar casos de
responsabilidade ambiental objetiva da Braskem S.A. em ações
trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido em dezembro do ano
passado pelo TRT-19.
A decisão proferida nesta
quarta-feira declarou a competência da Justiça do Trabalho para
apreciação de pedidos formulados em ações trabalhistas contra a empresa,
nas quais seja argüida sua responsabilidade direta pelo fechamento de
empresas nos bairros da capital alagoana afetados por afundamento de
solo, com consequente extinção de contratos de trabalho.
Na prática, a decisão no IRDR fará com que todas as ações que
tratam do tema e encontravam-se suspensas ou sobrestadas aguardando a
decisão do incidente, voltem a ter a sua tramitação regular nas Varas do
Trabalho e Gabinetes do Regional.
O relator do IRDR
foi o desembargador Marcelo Vieira, presidente da Corte, que apresentou
voto favorável à competência da JT. Acompanharam o magistrado, os
desembargadores Antônio Catão, Vanda Lustosa, Eliane Arôxa e Jasiel Ivo.
Os votos discordantes foram dados pelos desembargadores João Leite e
Laerte Neves.
O Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código
de Processo Civil, em 2015. Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a
987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que
contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta.