Motorista de BMW bateu em poste após invadir contramão e arrastar veículos em Maceió - Foto: Reprodução/TNH1
O advogado da mulher detida após bater em outros veículos e estar
supostamente embriagada alegou que sua cliente, de 28 anos, não recorda
do acidente ou se teria ingerido bebida alcoólica antes do ocorrido. Ela
passou por audiência de custódia, foi solta e irá responder ao processo
em liberdade.
Segundo o advogado, a jovem era sim a condutora do veículo, mas não há provas de que ela estivesse sob efeito de álcool.
“Várias
nuances podem acontecer num caso desse, porque a gente tem pela frente o
curso da instrução processual e iremos apurar a verdade dos fatos, se
ela estava embriagada ou não. No momento, ela não fez o exame de
alcoolemia, então, vamos trabalhar isso durante o processo e ela também
não se recorda do que aconteceu, se teria tomado bebida alcoólica ou
não. Ela não se recordando, não é possível afirmar ou negar que ela
estivesse sob efeito de álcool”, disse.
Ainda de acordo com a defesa, houve apenas danos materiais e os proprietários já estão sendo reparados.
Nessa
terça-feira (7), a jovem passou por audiência de custódia e foi solta.
Através da sua defesa ela alegou que, em juízo não tinha condições de
arcar com qualquer valor de fiança.
Dados da Receita Federal indicam que ela é sócia de uma empresa de autopeças, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro.
“Por
ser ré primária, não ter antecedentes criminais e as condições pessoais
serem favoráveis a ela, o juiz entendeu que ela poderia responder ao
processo em liberdade, mediante alternativas diversas à prisão”,
explicou o advogado.
No relatório dos militares consta que ela
tinha odor de álcool, sonolência, fala alterada e dificuldade no
equilíbrio. Na audiência de custódia, o Ministério Público de Alagoas
(MP/AL) manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, com a
aplicação das medidas cautelares diversas da prisão e fiança, tendo em
vista as condições favoráveis da custodiada.
No entanto, a defesa
alegou que, quanto à fiança, a jovem não possui condições de arcar com
qualquer valor que porventura fosse arbitrado. O juiz Pedro Campanholo
Marques, que realizou a audiência, entendeu que não estavam presentes os
requisitos autorizadores à decretação da prisão preventiva.
O
magistrado, então, concedeu liberdade à mulher e determinou o
comparecimento mensal ao juízo competente. Ela também deve estar
presente, prontamente e sem embaraço, em todos os atos processuais e
está proibida de se ausentar da Comarca de Maceió sem prévia
autorização.
*Com informações do GazetaWeb