Usina Laginha - Foto: Reprodução
Os juízes Luciano Andrade de Souza e Gilvan de Santana Oliveira foram
afastados de processos relacionados à falência do conglomerado de
empresas do Grupo João Lyra, pertencente ao ex-deputado federal e pai de
Tereza Collor. A informação foi divulgada pelo jornalista Paulo
Capelli, do portal Metrópoles.
A decisão de afastamento dos
juízes Luciano Andrade e Gilvan Santana foi tomada nesta sexta-feira,
dia 14, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL),
desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza. Essa medida foi
solicitada pela Corregedoria Geral de Justiça e é um desdobramento do
afastamento da juíza Emanuela Porangaba, ocorrido na quinta-feira, dia
13.
Na quinta-feira, a Corregedoria também recomendou a abertura
de um processo administrativo disciplinar contra a juíza Emanuela
Porangaba. Ela é suspeita de favorecer o escritório de advocacia do
filho do promotor de Justiça designado para o caso Laginha, Marcus
Aurélio Gomes Mousinho. O despacho do corregedor-geral do TJAL, Domingos
de Araújo Lima Neto, que ainda será analisado pelo plenário da corte,
determina que a magistrada permaneça afastada dos tribunais até a
conclusão do processo administrativo disciplinar.
O corregedor apontou indícios de que Emanuela favorecia um escritório de advocacia, o Mousinho e Mousinho Advogados Associados, em processos nos quais atuou como juíza substituta em varas nas cidades de Campo Alegre, São Luís do Quitunde e São José da Laje, e como juíza plantonista em Maceió.
No caso Laginha, como noticiou o jornal Folha de S. Paulo há duas semanas, a juíza assinou, ao lado de outros dois juízes, autorização para que o administrador judicial da massa falida do conglomerado de usinas de açúcar e etanol voltasse a pagar credores. A decisão permitiu que R$ 28 milhões fossem destinados a 673 micro e pequenas empresas.
Indicativos
Em relação aos casos que geraram afastamento da juíza, o corregedor apontou que foram analisados 16 processos em que a juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba despachou entre 2022 e 2023, nos quais 13 têm “forte indicativo” de que os processos do escritório de advocacia eram direcionados a ela por meio de indicação de domicílios falsos dos autores das ações. Os processos tratavam da transferência de veículos.
Em outros processos do escritório, nos quais não há sinais de direcionamento, a apuração indicou “tratamento diferenciado” pela juíza em detrimento de outras ações, o que leva a suspeitas de parcialidade em seu julgamento e favorecimento.
“A mera prática reiterada de falta de prudência e fortes indícios de favorecimento das partes de forma consciente por meio de decisão judicial já são suficientes para consumação da (s) infração(ões) disciplinar(es), sendo irrelevante se a eventual prática da magistrada chegou a causar efetivos prejuízos financeiros”, anotou o corregedor.
