Uso pessoal da maconha pode ser liberado - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Em março deste ano, a análise do caso
foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias
Toffoli. O placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à
descriminalização.
Além de Toffoli, faltam votar os ministros
Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vai votar por ter entrado na
cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou sobre a questão e
votou a favor da descriminalização.
A Corte também vai definir a
quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico
de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60
gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Em 2015, no início do
julgamento, os ministros passaram a analisar a possibilidade de
descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos proferidos
ao longo do processo restringiram a liberação do porte somente de
maconha.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.
Para
diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de
prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das
drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem
adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A
lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização.
Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e
processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
