
O Governo do Estado instituiu o Novo Regime Fiscal de
Alagoas pela Lei nº 9.324/2024. A iniciativa estabelece regras para a
condução da política fiscal estadual, garantindo a sustentabilidade das
finanças públicas. A partir de 2025, o Estado deve seguir essas novas
diretrizes em sua política fiscal.
A medida visa prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o
equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro do Estado. Isso será feito
por meio do cumprimento de metas entre receitas e despesas, limites de
gastos de custeio, controle das despesas com pessoal e regras para
assinaturas, renovações e termos aditivos administrativos.
“O
Novo Regime Fiscal prevê a obediência a limites e condições no que tange
às despesas primárias correntes e à geração de poupança, especialmente
para financiar investimentos públicos. Ele dá continuidade à
conformidade fiscal iniciada na gestão de George Santoro [atual
secretário-executivo do Ministério dos Transportes]”, destaca a
secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos.
Além de
Alagoas, apenas os estados do Ceará, Sergipe, Goiás, Piauí, Paraná e
Mato Grosso adotaram esse regime. Conforme o Art. 167-A da Constituição
Federal de 1988, o novo arcabouço fiscal tem como indicador relevante a
relação entre despesas correntes e receitas correntes do Poder Executivo
apuradas em 12 meses.
Caso o ente supere, no prazo determinado,
90% da relação entre despesas correntes e receitas correntes, são
estabelecidos, para cada exercício, limites para as despesas primárias
correntes do Poder Executivo, tomando como referência o valor do limite
do exercício anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa flutuação do IPCA é publicada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).