Ministro quer negociar dívidas antes do recesso - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera concluir nas próximas duas semanas as negociações em torno de um projeto de lei complementar que permita ao governo federal repactuar as dívidas de estados e municípios com a União. A expectativa do ministro é encaminhar o projeto ao Congresso Nacional antes do início do recesso parlamentar, no próximo dia 18.
“Estamos negociando os detalhes de como isso deve acontecer”, disse
Haddad durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho da Federação, colegiado
formado por representantes dos governos federal, estadual e municipal
que está reunido hoje (3), no Palácio do Planalto, em Brasília.
“Já
tivemos alguns avanços, mas não quero anunciar nada aqui porque ainda
há pendências que as negociações vão [nos ajudar a] superar. E o
presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco [PSD-MG] está nos
ajudando a equacionar estas pendências para que o projeto de lei
complementar de repactuação possa ser apresentado e aprovado ainda antes
do recesso de julho”, acrescentou o ministro, destacando que “a
resolução da questão interessa” ao governo federal.
“Isso acaba desorganizando muito a federação, pois os acordos eram
assinados para serem descumpridos dois ou três anos depois”, continuou
Haddad, lembrando que a última vez que o governo federal renegociou
contratos de refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a
União foi em 2015.
“Já são nove anos sem repactuação. E a judicialização cresce. E a
inviabilidade de estados e municípios vai ficando evidente à luz dos
acontecimentos”, comentou o ministro, destacando que, desde o ano
passado, o Tesouro Nacional vem negociando com vários governadores.
“Isso
nos conduziu a alguns princípios em torno da questão dos juros […] A
ideia é criar um mecanismo de redução da taxa de juros mediante algumas
condições e o esboço do projeto de resolução busca estabelecer as
premissas para a renegociação."
Haddad elencou as quatro
premissas: busca pela equidade com a concessão de benefícios para todas
as unidades federativas; concessão de descontos sobre os juros das
dívidas; a criação de um fundo de equalização temporária, composto com
parte dos recursos economizados com o pagamento dos serviços das
dívidas; além da definição de uma contrapartida dos estados para
manutenção de descontos sobre juros das dívidas e acessos aos fundos de
equalização temporária.