
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL),
desembargador Fernando Tourinho, manteve, nesta sexta (27), a
intervenção no trânsito e a ampliação da faixa-verde na Avenida Sílvio
Carlos Viana, localizada na orla de Maceió.
A 14ª Vara Cível da
Capital havia ordenado a suspensão das obras em andamento e garantido o
direito de estacionar ao longo da avenida até outubro de 2024, sob pena
de multa. Contudo, o Município argumentou que tal medida violava os
princípios do devido processo legal e do contraditório, além de
sustentar que o mandado de segurança coletivo não apresentava prova
pré-constituída de direito líquido e certo.
Na decisão do
desembargador, foi ressaltado que os atos administrativos possuem
presunção de veracidade e legitimidade. Além disso, ficou evidenciado
que, diferentemente do alegado na inicial do Mandado de Segurança, o
Município demonstrou que a implantação da chamada "faixa-verde" foi
embasada em estudos técnicos e na legislação vigente, incluindo o Código
de Trânsito Brasileiro, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o
Estatuto da Cidade.
O magistrado enfatizou que a oposição às
decisões do Município requer a apresentação de provas e argumentos
consistentes que contradigam os estudos técnicos realizados, tornando
inadequada a utilização do Mandado de Segurança para a hipótese em
questão.
“A matéria relacionada à mudança no trânsito da Avenida
Silvio Carlos Viana é complexa e exige exame aprofundado, incompatível
com a via estreita do mandado de segurança”, afirmou o desembargador,
enfatizando ainda que os impetrantes não apresentaram documentos ou
laudos que comprovassem a ilegalidade da ação do município.
Com
essa decisão, o Município de Maceió retoma a autonomia para implementar
as mudanças no trânsito, incluindo a ampliação da faixa-verde nas orlas
de Ponta Verde e Pajuçara. A medida busca reorganizar o trânsito,
prevenir acidentes e promover maior mobilidade urbana, em consonância
com os objetivos traçados pela administração municipal.