Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a declaração do
Imposto de Renda 2025 e a pergunta de muitos é: o que acontece se eu não
declarar ou perder o prazo? Natalia de Fátima, professora de Ciências
Contábeis da Faculdade Anhanguera, fala da primeira das consequências:
“A
Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$
165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda
devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a
professora.
Como há juros, a recomendação é de que a declaração
de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste
caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos
dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta
que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do
seu CPF.
“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a
declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de
regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa situação, ela
pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de
programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A
única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual
estava obrigada”.
A dica dos especialistas neste último momento
para quem sabe que vai perder o prazo é fazer a entrega da declaração
com o que sem tem em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados
necessários. Neste caso, mesmo que o contribuinte tiver que retificar a
declaração posteriormente, pelo menos não terá que pagar a multa por
atraso.
Correção de erros
Quem declarou o
Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de
o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele
mesmo deve gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias
Amaro, da PUC do Paraná, explica como proceder.
"Com o programa
da Receita Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o
número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez
identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram
esquecidos".
A retificação quando identificada pelo contribuinte
pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e
não gera multa. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:
“Se
você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema
simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova.
Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você
também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não
apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que
foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e
amparo legal".
O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que
há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o
dia 30 de maio:
“Após o encerramento do prazo para a entrega da
Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as
informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi
escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a
outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da
declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar
a declaração próximo do prazo final”.
Vale lembrar que se o
contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção,
corre o risco de cair na malha fina e ser multado.
Após a declaração
Após
a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o
contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados
da Receita Federal do Brasil. O monitoramento feito pelo portal e-CAC
na página da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou
Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto
de Renda e escolher o exercício da declaração pretendida.
"O
acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do
resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal,
possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é,
identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar
os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por
parte do fisco”, é o que explica o professor Deypson Carvalho, da UDF.
O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem ser tomadas pelo contribuinte após a entrega:
“É
essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na
declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los
nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso
ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento
pode ser feito à vista ou parcelado."
Já quem tem direito à
restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio
portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são
pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito.
Portanto, mesmo após o envio da declaração, ainda há etapas importantes:
acompanhar, corrigir, se necessário, manter os documentos organizados e
controlar os pagamentos ou restituições”.
Foto: Agência Brasil