No Tira-Dúvidas do IR 2025, é hora de falar sobre declaração de
investimentos em fundos de renda fixa e conta poupança, que é
obrigatória.
Para fazer essa declaração, contribuinte deve usar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
"É
fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações
financeiras na sua declaração de Imposto de Renda de 2025. Utilize os
informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como
base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é
possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando
diretamente no banco", explica Alessandro Pereira Alves, professor de
Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ.
Acesse a ficha de Bens e Direitos no grupo "Aplicações e Investimentos";
Colocar o código do produto, localização e o CNPJ da instituição na qual está o investimento;
Na descrição, inserir os detalhes.
Outro ponto importante é entender como declarar os rendimentos, que variam conforme a forma de tributação.
A
poupança e investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA são isentos de
pagamento de Imposto de Renda. Já os investimentos como CDBs são
passíveis de cobrança de IR sobre os lucros.
"Para rendimentos
com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos
isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo,
'rendimentos de poupança', informa o CNPJ e o valor total recebido. Para
os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de
rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em
novo, escolha lá o código 'rendimentos de aplicação financeira' e
informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", explica o professor Luiz
Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Vale destacar que a
obrigatoriedade de declarar investimento em renda fixa e poupança só se
aplica a quem já é obrigado a entregar a declaração por outros motivos.
Empréstimos, financiamentos e consórcios no IR
Se
você contraiu uma dívida de empréstimo, fez um financiamento ou, ainda,
um consórcio, deve fazer a declaração para que não haja problemas na
hora da apuração de patrimônio e renda.
A professora de Ciências
Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, ressalta que todas as
dívidas com valores maiores do que R$ 5 mil devem constar na declaração.
“Eu
preciso declarar tanto dívidas com bancos, instituições financeiras,
quanto dívidas contraídas com pessoas físicas — amigos, parentes e
pessoas conhecidas. Esses valores devem ser lançados todos na ficha de
Dívidas e Ônus Reais. Lá, o contribuinte vai selecionar o código
correspondente ao tipo de dívida. Por exemplo, se ele tem uma dívida com
um estabelecimento bancário, vai selecionar o código 11, para
demonstrar que a dívida dele é com o estabelecimento bancário. Também
pode informar os valores que já foram pagos".
Quando o assunto é consórcio, o tipo de declaração vai depender se o contribuinte já foi contemplado ou não.
“Caso
o contribuinte não tenha sido contemplado, ele vai informar esse
consórcio na ficha de Bens e Direitos, no grupo 99 (Outros Bens ) e vai
colocar lá todo o valor que foi pago até 31 de dezembro do ano corrente,
escrevendo como 'crédito em consórcio'. Já se ele foi contemplado, o
bem adquirido através dessa contemplação do consórcio deve ser declarado
como um novo item", esclarece a professora.
No caso de
financiamento de imóveis, é preciso preencher o tipo do imóvel e incluir
informações como: endereço completo, data da aquisição, forma de
pagamento, valor pago até 31 de dezembro de 2024, número da matrícula no
cartório de registro de imóveis e o código do imóvel no cadastro
municipal.
Dívidas de cônjuges e dependentes também devem ser declaradas.
“Se
a declaração for em conjunto com o cônjuge ou companheiro ou se os bens
e direitos comuns forem relacionados na declaração do contribuinte
titular, inclua, também, as dívidas e ônus do cônjuge ou companheiro.
Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente,
deverá ser informado o valor das dívidas e ônus reais do dependente”,
informou Deypson Carvalho, professor do Centro de Ensino Unificado do
Distrito Federal (UDF).
Renda variável e criptomoedas
Quando
falamos em renda variável, nos referimos a investimentos em ações,
fundos de investimentos, fundos imobiliários, dividendos, ETFs e
criptomoedas.
Ao declarar esses investimentos, a Receita solicita que o contribuinte informe os saldos na ficha de Bens e Direitos.
"É
importante a gente mencionar que cada tipo de ativo tem um código
específico dentro do sistema de declaração do Imposto de Renda. Por
exemplo: as ações têm o código 03, dentro da ficha de Bens e Direitos. E
o mais comum também são os fundos de investimentos imobiliários, código
72. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de
mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo", diz o professor de
ciências contábeis da Pontifícia Universidade Católica do Paraná
(PUCPR), Hugo Dias Amaro.
O contribuinte tem que declarar os
rendimentos. Dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis,
ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou
dividendos.
Pode ser que, dentro desses investimentos em ações,
as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital
próprio. Na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros
sobre capital próprio.
As alíquotas variam de acordo com o tipo de investimento e os valores movimentados, indo da isenção até 20% de imposto.
Em
relação às criptomoedas, são equiparadas a ativos sujeitos a ganho de
capital e devem ser declaradas pelo valor de aquisição na Ficha Bens e
Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos
(01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de
criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil.
Segundo o professor
Deypson Carvalho, "os ganhos obtidos com a alienação de criptoativos,
cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a
título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas
em função do lucro”.
Essas alíquotas vão de 15%, para lucros de
até R$ 5 milhões por mês, a 22,5%, para ganhos acima de R$ 30 milhões
em um único mês.
O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de maio.