O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou nesta quinta-feira (24) o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em razão de declarações feitas durante uma entrevista concedida em 2022.
A decisão reforma a sentença de primeira instância, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal.
Por
maioria de votos, a Quinta Turma da Corte entendeu que as falas de
Bolsonaro, ao comentar sobre adolescentes venezuelanas que encontrou em
uma comunidade no Distrito Federal, foram ofensivas e trouxeram
“sofrimento e assédio” às jovens e suas famílias.
Na ocasião,
Bolsonaro afirmou que, ao ver meninas “bonitas” e “arrumadinhas”, de
aproximadamente 14 ou 15 anos, “pintou um clima”.
Ele insinuou que estariam se preparando para “ganhar a vida”, o que,
segundo a decisão judicial, sugere, de forma maliciosa, uma associação
com a exploração sexual.
“Tal abordagem é, de modo flagrante,
misógina, por vincular a aparência física feminina a uma conotação
sexual pejorativa, e aporofóbica, ao associar a condição social de
migrantes e a penúria econômica à suposta necessidade de prostituição”,
destaca o acórdão.
Além da indenização, a Justiça proibiu o
ex-presidente de utilizar linguagem de conotação sexual ao se referir a
crianças e adolescentes, de veicular imagens de menores nas redes
sociais e de induzi-los a gestos ou comportamentos violentos.
A
defesa de Bolsonaro, por meio do advogado Marcelo Bessa, afirmou que
recebeu a decisão com surpresa e alegou que ela contraria entendimentos
anteriores do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
“A decisão cita provas inexistentes e, por isso, certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça”, declarou.
A decisão ainda é passível de recurso ao STJ.