Justiça condena Bolsonaro por fala sobre adolescentes venezuelanas em entrevista Ex-presidente terá que pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após declaração considerada misógina e aporofóbica pelo TJDFT Por Esther Barros 25/07/2025 06h06

.                                             - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou nesta quinta-feira (24) o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, em razão de declarações feitas durante uma entrevista concedida em 2022.

A decisão reforma a sentença de primeira instância, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal.

Por maioria de votos, a Quinta Turma da Corte entendeu que as falas de Bolsonaro, ao comentar sobre adolescentes venezuelanas que encontrou em uma comunidade no Distrito Federal, foram ofensivas e trouxeram “sofrimento e assédio” às jovens e suas famílias.

Na ocasião, Bolsonaro afirmou que, ao ver meninas “bonitas” e “arrumadinhas”, de aproximadamente 14 ou 15 anos, “pintou um clima”.

Ele insinuou que estariam se preparando para “ganhar a vida”, o que, segundo a decisão judicial, sugere, de forma maliciosa, uma associação com a exploração sexual.

“Tal abordagem é, de modo flagrante, misógina, por vincular a aparência física feminina a uma conotação sexual pejorativa, e aporofóbica, ao associar a condição social de migrantes e a penúria econômica à suposta necessidade de prostituição”, destaca o acórdão.

Além da indenização, a Justiça proibiu o ex-presidente de utilizar linguagem de conotação sexual ao se referir a crianças e adolescentes, de veicular imagens de menores nas redes sociais e de induzi-los a gestos ou comportamentos violentos.

A defesa de Bolsonaro, por meio do advogado Marcelo Bessa, afirmou que recebeu a decisão com surpresa e alegou que ela contraria entendimentos anteriores do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.

“A decisão cita provas inexistentes e, por isso, certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça”, declarou.

A decisão ainda é passível de recurso ao STJ.


 

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