O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação Civil Pública
com pedido de tutela de urgência em desfavor da Agremiação Sportiva
Arapiraquense (ASA). O pedido é referente ao desrespeito à lei
12.933/2013, que garante o direito à meia-entrada para estudantes,
pessoas idosas e com deficiência, além dos jovens de baixa renda.
No
documento, o promotor de Justiça Thiago Chacon requer o pagamento de
multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, a ser revertido
ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Diante das inúmeras
denúncias de que o ASA estaria lesando os direitos do consumidor,
abstendo-se de disponibilizar ingressos com meia-entrada para torcedores
do time rival, ou visitante, o MPAL solicitou ao Procon local
fiscalização com o intuito de averiguar a prática.
“Em fevereiro
deste ano houve a fiscalização e, sendo comprovada a violação à lei da
meia-entrada, demos prazo para que a direção do ASA fizesse a inserção
desse direito no site de vendas de ingressos, o que foi ignorado. O
clube foi autuado e, um mês após, pedimos esclarecimentos sobre a ação
indevida em cinco dias úteis, mais uma vez registramos o descaso tanto
com a legislação que protege o consumidor, quanto ao órgão ministerial,
já que não obtivemos resposta. Vale ressaltar que a requerida já é
reincidente, pois já foi objeto de investigação pelo Ministério Público,
no ano passado, em relação à partida ocorrida em março contra o CSE”,
destaca o promotor Thiago Chacon.
De acordo com o órgão, o
tratamento diferenciado dado pela Agremiação, apenas aos seus torcedores
ou associados, afeta negativamente o interesse de centenas de pessoas,
alertando que se trata “de um direito individual homogêneo, de origem
comum, mas divisível’. Vendo que se torna impossível dialogar e fazê-la
assumir as suas irregularidades, bem como agindo de forma preventiva
para coibir que continue infringindo as normas, a 1ª Promotoria de
Justiça decidiu ajuizar essa ação.
“O pedido da ação com tutela
de urgência tem o intuito de esbarrar a prática irregular imediatamente,
evitando que tenha continuidade em caso de realização de novos jogos
organizados pelo time arapiraquense. Frisamos que já foram dadas várias
oportunidades, mas o clube não esboçou nenhuma iniciativa para resolver a
questão”, pontua o promotor.
Além da aplicação da multa por
danos morais, o MPAL requereu que o clube seja imediatamente compelido a
disponibilizar ingressos com o benefício de meia-entrada em todos os
pontos de venda, inclusive nas plataformas digitais, sem distinção entre
torcedores locais e visitantes, respeitando, inclusive, a cota mínima
de 40% previsto no § 10 do artigo 1] da lei 12.933/2013.
Além
disso, o ASA também deve informar claramente, em todos os pontos de
venda, que está disponibilizando ingressos com a meia-entrada.
*Com Ascom MPAL