O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional
dos Direitos do Cidadão em Alagoas, recomendou ao Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania e à Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) a adoção de medidas urgentes para que o programa Passe
Livre Interestadual seja ajustado às normas legais e aos princípios
constitucionais que asseguram os direitos das pessoas com deficiência.
A recomendação traz três medidas principais:
Em
até 60 dias, os órgãos devem concluir a integração completa dos
sistemas de identificação das pessoas com deficiência, garantindo que
todos os beneficiários tenham acesso ao Passe Livre Interestadual;
Em até 10 dias, devem corrigir as informações disponíveis nos sites oficiais do governo para eliminar contradições e assegurar que os critérios para concessão do benefício estejam de acordo com a Lei nº 8.899/1994;
Também em até 10 dias, o site do programa (https://passelivre.antt.gov.br) deve ser ajustado para retirar exigências indevidas — como a obrigação de o cadastro ser preenchido por um médico diretamente na plataforma — e permitir o uso do Atestado de Pessoa com Deficiência como forma válida de comprovação.
Entenda
A recomendação tem
como base uma investigação conduzida pelo procurador regional dos
Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, que apura possíveis
impedimentos ao acesso das pessoas com deficiência ao Passe Livre,
benefício garantido pela Lei nº 8.899/1994.
Durante a apuração, o
MPF constatou que, desde julho de 2024, a ANTT passou a exigir que os
usuários estejam inscritos exclusivamente no Registro de Referência da
Pessoa com Deficiência (RRPD) — banco de dados que inclui apenas pessoas
avaliadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de
Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria. Essa exigência
tem restringido o acesso ao programa por parte de outros grupos de
pessoas com deficiência que têm direito ao benefício, mas não estão
inscritos nesse registro.
Além disso, o MPF identificou
informações desencontradas entre os sites do governo federal e da
própria ANTT, bem como exigências sem base legal, como a obrigatoriedade
de que um médico insira diretamente os dados no sistema, impedindo a
apresentação de documentos já emitidos — como atestados médicos.
Segundo
o procurador Bruno Lamenha, essas práticas contrariam a legislação e
violam direitos fundamentais. “É dever do poder público garantir o
acesso pleno às políticas públicas, sem criar barreiras burocráticas
desnecessárias que comprometam direitos já assegurados em lei”, afirmou.
Os
órgãos têm prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento da
recomendação, para informar ao MPF quais providências serão adotadas.
*Com Ascom MPF/AL