O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Acredita Exportação, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
A iniciativa, aprovada
por unanimidade pelo Congresso Nacional, busca estimular as exportações
de micro e pequenas empresas (MPEs) por meio da devolução de parte dos
tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.
Na prática, a nova
lei antecipa para o período entre 2024 e 2026 os efeitos da reforma
tributária, prevista para entrar em vigor apenas em 2027.
As
empresas exportadoras de pequeno porte terão direito à devolução de 3%
das receitas de vendas ao exterior, que poderá ser usada para compensar
tributos devidos ou ressarcida diretamente ao beneficiário.
Segundo
a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as micro e pequenas empresas
representaram 40% dos exportadores brasileiros em 2024, com 11,5 mil
empreendimentos responsáveis por US$ 2,6 bilhões em vendas externas, em
sua maioria, produtos da indústria de transformação, como móveis,
calçados e vestuário.
Durante a solenidade, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, ressaltou a importância da medida:
“As
micro e pequenas empresas são quase 40% dos exportadores, mas
representam apenas 0,8% do valor exportado. Esse programa vai dar
competitividade e condições para que esse segmento ganhe mercado lá
fora.”
O ministro do Empreendedorismo, Márcio França, destacou
que 99% dos CNPJs do país são de pequenos negócios, mas respondem por
apenas 1% das exportações brasileiras, enquanto em países como a China
os pequenos respondem por 65% do valor exportado.
“A antecipação
dessa devolução é uma escolha clara pelo fortalecimento dos menores, que
precisam de mais apoio para competir,” afirmou.
A adesão ao
programa será feita por meio do sistema da Receita Federal, conforme
regras previstas na Instrução Normativa nº 2.055/2021.
A partir
de 2027, entrará em vigor a reforma tributária, que prevê a substituição
de tributos atuais pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual,
eliminando a cumulatividade de créditos e desonerando exportações.