Anatel obriga operadoras a aderirem ao sistema ‘Não Me Perturbe’ Medida impõe prazo de 60 dias para bloqueio de chamadas abusivas a consumidores cadastrados na plataforma Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News3 de setembro de 20252 minutos lidos

                                                          Foto: ilustrativa/ Pixabay.com 

Conforme determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), operadoras telefônicas terão até 60 dias para aderirem ao sistema “Não Me Perturbe”, que bloqueia ofertas de empresas de telecomunicações (telefone, TV por assinatura e internet) e contato de instituições financeiras a fim de oferecerem empréstimos ou cartão de crédito consignado. A medida foi anunciada nesta terça-feira (02).

A obrigatoriedade já valia para as empresas vinculadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), órgão da Conexis Brasil que inclui operadoras como Claro, Tim, Vivo, Oi e Sky. Agora, o sistema servirá como a plataforma oficial do setor contra chamadas indesejadas e inclui também uma lista com outras 67 instituições.

O consumidor que deseja ter o bloqueio dessas chamadas de oferta de produtos e serviços, provenientes de prestadoras de serviços de telecomunicações e instituições financeiras, deve se cadastrar gratuitamente no site da plataforma “Não Me Perturbe”.

No entanto, cabe ressaltar que a solicitação de bloqueio não se aplica a ligações que forem realizadas ao cliente para fins de confirmação de dados e prevenção de fraudes, bem como cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.

“Esta iniciativa faz parte das diversas ações da Agência para o combate às chamadas abusivas. O Não Me Perturbe foi a primeira medida, neste âmbito, adotada pela Agência e sua expansão representa mais um passo na integração das listas de manifestação de vontade do consumidor para o não recebimento de ligações de oferta”, afirma a Anatel.

 

Redação CPAD News/ Com informações SBT News e naomeperturbe.com.br


 

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