O Senado Federal aprovou o Projeto de
Lei nº 4.871/2024, que institui a portabilidade automática de salários e
autoriza o débito automático entre diferentes instituições financeiras.
O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Entre as principais medidas, o projeto assegura aos
usuários o direito de transferir automaticamente seus salários,
proventos, aposentadorias e pensões para o banco de sua preferência, sem
necessidade de solicitação adicional.
A
instituição de origem não poderá recusar o pedido, exceto em casos
devidamente justificados, e terá prazo de até dois dias úteis para
efetuar a transferência.
A proposta também permite que clientes
quitem empréstimos contratados em uma instituição utilizando recursos
depositados em outra, por meio de débito automático. Além disso, cria
uma nova modalidade de crédito com juros mais baixos que os praticados
atualmente, cujo acesso dependerá de regulamentação pelo Banco Central.
Nessa
nova linha de crédito, o cliente não poderá cancelar o débito
automático até a quitação do contrato e estará sujeito à penhora de
valores salariais que ultrapassem o equivalente a 20 salários mínimos,
além de receber comunicações judiciais por e-mail.
Outro ponto
relevante do projeto é a exigência de que bancos e demais instituições
autorizadas pelo Banco Central comuniquem previamente, sendo com pelo
menos 30 dias de antecedência, qualquer alteração nas taxas de juros
aplicadas a operações de crédito pré-aprovadas e rotativas, como cartões
de crédito e outros instrumentos pós-pagos. A comunicação deverá ser
clara e de fácil compreensão para o consumidor.
*Com informações Agência Brasil
