A Defensoria Pública do Estado de Alagoas e o Movimento Unificado das
Vítimas da Braskem (MUVB) ingressaram, nesta sexta-feira (24), com uma
nova Ação Civil Pública para proteger as comunidades dos Flexais de Cima
e de Baixo, em Maceió. O pedido se baseia em um Relatório Independente
internacional que confirma o nexo causal entre a exploração de sal-gema
pela Braskem e os deslocamentos do solo nas áreas afetadas.
Segundo
o defensor público Ricardo Melro, o estudo demonstra que o terreno
continua se movendo com velocidades superiores a –10 mm por ano, o dobro
do limite de segurança adotado pela Defesa Civil municipal (–5 mm/ano).
“Esse critério é arbitrário e sem respaldo científico”, afirma.
O
relatório foi produzido por cientistas de instituições renomadas — GFZ
Helmholtz Centre Potsdam, Leibniz University Hannover, University of
Leipzig (Alemanha), além do INPE e UFES (Brasil). O documento aponta que
a metodologia aplicada pelo Município de Maceió para definir as áreas
de risco é incorreta, o que resultou na exclusão indevida dos Flexais do
mapa de risco, deixando centenas de famílias expostas à subsistência
ativa e à ameaça de colapso do solo.
“Trata-se de um risco
geológico real, não apenas social. Sem realocação e sem proteção, há
violação direta ao princípio da precaução”, reforça Melro.
Na
ação, a Defensoria e o MUVB solicitam que a Justiça determine ao
Município a interdição imediata da área e o reconhecimento dos Flexais
como zona de risco máximo (00). Também pedem o cadastramento completo de
famílias e comerciantes, com realocação e indenização justas,
incluindo:
indenizações individuais por pessoa física (sem critério de “núcleo familiar” para danos morais);
apoio financeiro integral para mudança;
indenização a comerciantes e autônomos;
e proibição de exigir a entrega do imóvel à Braskem como condição para pagamento.
O
defensor destaca que a iniciativa reforça o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) sobre o princípio da precaução: na dúvida,
deve prevalecer a proteção da vida. “Persistir na omissão é fechar os
olhos para uma tragédia anunciada. Quando há o dever de agir e se
escolhe não fazê-lo, assume-se o risco — o chamado dolo eventual em
condutas omissivas”, conclui Melro.
*Com informações do Jornal Extra
