O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280, que
amplia mecanismos de controle sobre investigados e condenados por crimes
contra a dignidade sexual. A norma também fortalece a atuação do Estado
na prevenção, responsabilização e atendimento às vítimas.
Voltada
especialmente para pessoas em situação de maior vulnerabilidade — como
crianças, adolescentes e indivíduos com deficiência — a legislação
modifica diversos marcos legais, incluindo o Código Penal, o Código de
Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre
as principais mudanças está o aumento das penas para crimes sexuais
envolvendo menores e pessoas vulneráveis. Conforme a gravidade do
delito, a punição pode chegar a até 40 anos de reclusão.
Outro
ponto é a inclusão no Código Penal do crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência, anteriormente previsto apenas na Lei Maria da
Penha. Agora, o ato passa a ser punido com reclusão de dois a cinco
anos.
A legislação também torna obrigatória a coleta de material
biológico de pessoas investigadas ou condenadas por crimes sexuais, para
identificação por perfil genético. Além disso, o Código de Processo
Penal passa a contar com um título específico dedicado às Medidas
Protetivas de Urgência (MPU), já aplicadas na Lei Maria da Penha.
Aplicação das medidas
As
novas medidas podem ser determinadas imediatamente pelo Judiciário,
incluindo restrição ou suspensão de porte de armas, afastamento do
convívio com a vítima, proibição de aproximação ou contato com
familiares e testemunhas e limitação de visitas a dependentes menores.
O
juiz também pode autorizar o uso de tornozeleira eletrônica e de
dispositivos que alertem a vítima sobre a presença do agressor,
reforçando a prevenção de novos episódios.
Progressão de regime
A
progressão de regime para condenados por crimes sexuais fica mais
rigorosa. De acordo com a alteração na Lei de Execução Penal, benefícios
só poderão ser concedidos após exame criminológico que comprove
ausência de indícios de reincidência.
A norma determina ainda que
todos os condenados por crimes contra a dignidade sexual ou contra
mulheres passem a ser monitorados eletronicamente ao deixarem o sistema
prisional.
Mudanças no ECA e no Estatuto da Pessoa com Deficiência
No
Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação amplia o acesso das
famílias de vítimas a acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico.
As
campanhas educativas também se tornam mais abrangentes, direcionadas a
escolas, unidades de saúde, organizações esportivas, entidades da
sociedade civil e outros espaços públicos.
As mesmas diretrizes
passam a integrar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando a rede
de apoio às vítimas e seus familiares.
*Com informações da Agência Brasil
