O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que mensagens de WhatsApp
podem ser usadas para intimar devedores de pensão alimentícia, desde que
haja prova da leitura da mensagem. A decisão foi tomada em um processo
que discutia a forma de ciência do devedor.
De acordo com a tese
apresentada - aprovada em primeira instância pelo Colegiado - , a
comprovação de que a intimação judicial foi recebida é suficiente, não
sendo necessário um meio físico ou um oficial de justiça.
Até
então, a prática exigia intimação pessoal em papel, exigência apontada
em processos nos quais o devedor não era encontrado, mudava de endereço
ou evitava o recebimento da comunicação.
Na aplicação prática,
registros como confirmação de leitura, resposta por texto, áudio ou
interação com a mensagem passam a servir como prova de que o devedor
está ciente da ordem judicial.
Confirmação de leitura da mensagem passa a ser considerada prova - Foto: Reprodução/Trend Micro
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