O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o
Projeto de Lei (PL) 5.149 de 2020 que prorroga a isenção do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de até 2
mil cilindradas por motoristas profissionais, como taxistas e
motoristas de aplicativos, e para pessoas com deficiência. A sanção foi
publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU).
A
prorrogação da isenção do IPI na compra de veículos novos vale até 31
de dezembro de 2026. O benefício vale para a aquisição de veículos novos
de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. Anteriormente,
esse limite era de R$ 140 mil.
A isenção vale para motoristas
profissionais e para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e
mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.
O
projeto teve um trecho vetado, que ampliava a isenção para incluir
acessórios que não sejam de fábrica. Hoje, apenas os acessórios e
opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção.
O
dispositivo foi vetado com o argumento de que não foi feito o cálculo do
impacto econômico financeiro, nem foram apresentadas medidas
compensatórias.