O Governo de Alagoas publicou o Decreto nº 93.675/2023
que estabelece a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações realizadas por remessas
postais ou expressas internacionais. A partir de agora, a carga
tributária será de 17% do produto importado remetido por pessoa
jurídica.
A secretária de Estado da Fazenda de Alagoas, Renata
dos Santos, explica que a nova sistemática é uma política alinhada com o
Ministério da Fazenda, na qual o Governo Federal fará a cobrança devida
do imposto estadual e repassará aos estados. Isso fortalecerá o
comércio em Alagoas, equiparando a tributação no estado.
“Existe
uma dificuldade operacional para realizarmos essa cobrança. Assim, foi
feito esse alinhamento com a Receita Federal para que em todas as
importações em qualquer lugar do país, inclusive Alagoas, ela faça a
cobrança de ICMS com alíquota de 17% para todas as unidades da
federação. Então, fará a verificação do imposto federal e também do
estadual”, frisou.
De acordo com o presidente da Fecomércio
Alagoas, Adeildo Sotero, a tributação é importante para os comerciantes
locais porque equaliza a tributação entre todos os varejistas e evita a
concorrência desleal.
“O que acontecia era que muitos varejistas
fraudavam a legislação, importando como se fossem pessoas físicas,
dividindo em várias compras para fugir da tributação. O efeito disso era
diminuição ilegal do custo da mercadoria para o revendedor, afetando
diretamente o preço de revenda, dando aos importadores uma vantagem
concorrencial significativa”, menciona.
O secretário especial da
Receita Estadual, Francisco Suruagy, reforça o comprometimento da
Secretaria da Fazenda de Alagoas em combater a sonegação fiscal no
estado. Em paralelo a essa iniciativa conjunta com o Governo Federal, o
Fisco alagoano segue atuando em todas as suas frentes de ações, além dos
postos fiscais em permanente luta pela justa e leal concorrência.
“Buscamos
proteger os bons contribuintes alagoanos que não podem ser penalizados,
nem prejudicados com essa prática de alguns comerciantes que insistem
em sonegar e não pagar os seus impostos. Postos fiscais, volantes,
auditorias e malhas, todas as nossas armas em defesa do comerciante
alagoano”, ressalta.
Vale destacar que, nas importações de bens e
mercadorias remetidas por pessoa física, a tributação será a partir de
1º de janeiro de 2024. Para obter mais informações, basta acessar o
suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de Alagoas da última
sexta-feira (22).