
Colocar a saúde como prioridade é assegurado pela
Constituição Federal, é direito fundamental e deve ser respeitado com a
oferta de serviços eficazes e de qualidade. Enquanto órgão fiscalizador
que preza pela dignidade do cidadão alagoano, o Ministério Público de
Alagoas (MPAL), numa ação coordenada com a participação do Núcleo de
Defesa da Saúde e dos Promotores de Justiça, emitiu Recomendação para
que nos municípios alagoanos sejam assegurados ações e serviços de
saúde, de modo integral, sem qualquer interrupção ou redução de carga
horária durante as festas de final de ano, com enfoque nas unidades
básicas de saúde ou PSFs inclusive nos dias de Natal e Ano Novo, como
também no início de 2025. A Recomendação alcança unidades de saúde
municipais e estaduais.
O documento tem como finalidade
cientificar autoridades e servidores públicos do compromisso que devem
ter com a proteção à saúde e à vida de quem precisa ser assistido,
principalmente no que diz respeito à oferta de serviços de Atenção
Primária à Saúde. Portanto, recomenda-se que nas Unidades Básicas de
Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF), no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), funcionem sem interrupção nos municípios alagoanos
A
recomendação ressalta que a garantia do acesso às ações dos serviços de
saúde é fundamental e, impreterivelmente, devem ser disponibilizados de
acordo com as necessidades da população. Sobre a atenção primária,
frisa a sazonalidade de doenças e agravos como Dengue, Chikungunya,
Febre Oropouche ( doença causada pelo vírus Oropouche (OROV) e
transmitida principalmente pelo mosquito-pólvora, também conhecido como
maruim), além de acidentes com animais peçonhentos , doenças
transmissíveis pela água ou alimentos .
Também foi destacado que é
indispensável que os serviços sejam mantidos para garantir o
atendimento e tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista e
problemas psiquiátricos que podem ter quadros agravados com a
interrupção de assistência.
A recomendação salienta ainda sobre a
necessidade da adoção de providências, pelos gestores, para que não
haja sobrecarga nas unidades de pronto atendimento (UPAs).
Para
que todos tenham conhecimento, foi requisitado que as Secretarias
Municipais de Saúde afixem em seus murais a referida Recomendação e, de
igual forma, sejam colocadas em locais de visibilidade nas UBS, USF, nos
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais estabelecimentos de
saúde do município, prezando pela transparência dos atos públicos e pelo
controle social.