O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) considerou infundada a denúncia
do ex-senador Rodrigo Cunha contra o governador Paulo Dantas por manter,
durante a campanha eleitoral de 2022, o ‘Pacto contra a fome’, programa
de distribuição de cestas básicas a milhares de famílias alagoanas
carentes de alimentos. No julgamento, realizado na 2ª feira (21/7), por
quatro votos a três os juízes eleitorais decidiram que a entrega de
cestas de alimentos não constituiu abuso de poder.
Impetrada pelo
então candidato ao governo, Rodrigo Cunha, a ação foi apenas uma das
tentativas de vencer a disputa sucessória estadual no tapetão de
processos judiciais tendo como principais protagonistas Rodrigo Cunha e o
deputado federal Artur Lira, sendo que o primeiro também foi derrotado,
no TRE-AL ao tentar cassar o mandato de Paulo Dantas com ação contra o
Escola 10, programa de inclusão escolar na rede estadual de ensino.
AUTORIZAÇÃO TÁCITA
No
episódio das cestas básicas, cumpre salientar: depois de ser provocado
pelo candidato Cunha, o Tribunal Eleitoral reconheceu a legalidade da
distribuição dos alimentos, tanto que o então presidente da Corte,
desembargador Alcides Gusmão, não suspendeu as entregas das cestas e
permitiu que o programa fosse mantido até nove dias antes do pleito:
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Assim sendo, no exercício do poder geral de cautela, determino aos
investigados que se abstenham de promover a distribuição de cestas
básicas depois do dia 21 de outubro de 2022 – ordenou Alcides Gusmão. O
segundo turno aconteceu no dia 30 de outubro.
Com o despacho,
ficou evidente que o próprio presidente do TRE-AL demonstrou não
enxergar anormalidade na distribuição dos alimentos ou, do contrário
(isso era óbvio) teria ordenado a suspensão ‘imediatamente’.
MAIS TAPETÃO
Sem
apoio do eleitorado para vencer a disputa no voto, o grupo de Cunha e
Lira também tentou barrar a candidatura de Dantas valendo-se de um
inquérito em que a Polícia Federal acusava, sem apresentar provas
materiais, o governador alagoano (eleito indiretamente para completar o
mandato de Renan Filho) de ‘suposto’ desvio de recursos da Assembleia
Legislativa.
Previsivelmente, a acusação acabou por embasar um
pedido de afastamento do governador alagoano, acatado pela então
ministra Laurita Vaz, que o senador Renan Calheiros acusou de ser uma
militante bolsonarista.
O esquema tinha (quase) tudo para
funcionar, Paulo Dantas foi afastado em 11 de outubro, faltando 20 dias
para o segundo turno, a oposição comemorou como se fosse a própria
vitória eleitoral, até que o MDB, sob o comando do senador Renan, agiu
rápido acionando o então advogado Cristiano Zanini e recorrendo ao
Supremo Tribunal Federal.
VANTAGEM CAIU
Com
a urgência que o caso exigia, os ministros Luís Roberto Barroso e
Gilmar Mendes deram uma aula de direito eleitoral e revogaram a decisão
da ministra Laurita Vaz, determinando a imediata reintegração de Paulo
Dantas no cargo de governador.
Evidente que, com toda a
mobilização oposicionista envolvendo o Judiciário, a liderança do
governador – que vencera o primeiro turno com mais de 300 mil votos de
vantagem – sofreria erosão, mas, ainda assim, o candidato do tapetão
acabou perdendo o pleito por diferença de mais de 70 mil votos.
PONTO FINAL
O
tapetão de Cunha, vale anotar, não funcionou nem vai funcionar:
primeiro, porque infundado, e, a partir de agora, porque não há mais
tempo para recorrer ao TSE em Brasília, afastar Paulo Dantas e convocar
novas eleições. Isto porque um julgamento na instância superior (o TSE
em Brasília) só seria concluindo em 2026 e, nessa hipótese, mesmo que o
governador fosse afastado, junto com o vice Ronaldo Lessa, um novo
governador, para cumprir mandato-tampão, seria eleito pela Assembleia
Legislativa controlada pelas forças governistas lideradas pelo
presidente Marcelo Victor, aliado de Paulo Dantas.
Rodrigo Cunha - Foto: Reprodução/Instagram
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