Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia
Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham
consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício
concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.
Outras
17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não
precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em
cada mês.
Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores
beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e
usam até 80 kWh por mês.
Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura
apenas os custos não associados à energia consumida, como a
contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do
estado ou município onde a família reside.
Já para os
consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh
por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh.
Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80
kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o valor mínimo
cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica
necessários para transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
Idosos
com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro
Único;
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até
três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência
(física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo
tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado
de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Também têm
direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no
CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Não é necessário solicitar o benefício
A
Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito.
Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de
fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura)
esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima.
Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
A
nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025,
publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120
dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.
Conta de luz - Foto: Reprodução