
Em decisão publicada neste domingo (29), o juiz Carlos
Bruno de Oliveira Ramos, da 45ª Zona Eleitoral, suspendeu imediatamente
todos os atos de campanha das coligações – carreatas, passeatas,
comícios ou qualquer outro que gere aglomeração – no município de
Taquarana. A decisão foi tomada após o Ministério Público Eleitoral
(MPE) ajuizar Representação Eleitoral alertando sobre a existência de
animosidade dos atos partidários na cidade, causando temor na a
população.
Na Representação, o MPE destacou que, em inspeção
realizada no último sábado (28), os representantes das coligações
externaram preocupação com a realização dos atos de campanha neste
domingo e na última semana antes do pleito, diante dos atos de violência
registrados em Taquarana. Além disso, o Ministério Público foi
informado sobre a existência de pessoas armadas na cidade, o que
colocaria em risco a segurança dos cidadãos e a legitimidade do processo
eleitoral.
“O Ministério Público Eleitoral apresentou diversos
registros que indicam a existência de excessos praticados pelos
representados nos atos de campanha, com agressividade exagerada e
provocações recíprocas, além de denúncias de perseguições e uso de arma
de fogo, o que tem causado temor aos munícipes, colocando em risco o
exercício do cidadão na livre escolha do seu candidato e a legitimidade
do processo eleitoral”, explicou o magistrado ao deferir o pedido do MPE
e suspender os atos de campanha.
Em sua decisão, o juiz
eleitoral ainda estipula multa de R$ 100 mil para cada ato de campanha
realizado, caso haja descumprimento da decisão. Na próxima terça-feira
(01), haverá audiência com os representantes das coligações, momento
onde será reavaliada a necessidade da manutenção da suspensão dos atos
de campanha no município.