O Juízo da Comarca de Arapiraca condenou um casal a indenizar uma
criança por danos morais após desistirem da adoção e devolverem o menino
à instituição de acolhimento. A decisão, assinada pelo juiz Anderson
Santos dos Passos, acolheu pedido do Ministério Público de Alagoas
(MPAL), que moveu ação por meio da 7ª Promotoria de Justiça, requerendo
reparação no valor de R$ 10 mil e a continuidade da matrícula do menor
em uma escola particular.
O casal havia obtido a guarda
provisória da criança em abril de 2023, após estudo social apontar
condições favoráveis à adoção. A convivência, inicialmente considerada
positiva, foi interrompida de forma repentina quatro meses depois,
quando os adotantes comunicaram a decisão de devolver o menino à
instituição.
Segundo o MPAL, a criança estava adaptada ao novo
ambiente e frequentava uma escola privada, tendo demonstrado desejo de
ser adotada durante audiência judicial. A promotora de Justiça Viviane
Farias destacou que a devolução causou sofrimento emocional e configurou
um segundo abandono.
O processo evidenciou que, embora não haja
impedimento legal para desistência durante o estágio de convivência, tal
conduta pode gerar responsabilização civil por dano moral. A criança,
após retornar ao abrigo, chegou a fugir em tentativa de retorno à antiga
residência.
A decisão também determinou que o casal mantenha o
custeio da educação privada do menor até o encerramento do ano letivo
vigente. O Ministério Público classificou a medida como necessária para
preservar a dignidade e os direitos da criança.
A ação teve como
base o artigo 186 do Código Civil, que trata do dever de reparação por
ato ilícito. O caso segue como referência para situações similares
envolvendo desistência de adoção após guarda provisória.
A criança vivia na instituição e o casal, com pretensão de constituir uma família e se colocar na lista para adoção - Foto: MPAL