
A Assembleia Legislativa de Alagoas deve votar, nos
próximos dias, alguns projetos de lei e o Orçamento do Estado para 2025.
Depois, a Casa como manda o regimento interno, entrará em recesso. Mas
antes, salvo fato novo, o presidente da Mesa Diretora, Marcelo Victor
(MDB) será reeleito.
Do ponto de vista político, não há
questionamentos. MV tem apoio de todos os deputados, incluindo os de
oposição ao governo de Paulo Dantas (MDB). Do ponto de vista jurídico,
existem dúvidas e, mais do que isso, a promessa de judicialização. De
acordo com alguns blogs locais, o deputado federal Fábio Costa estaria
disposto a questionar – nos tribunais – a reeleição de Marcelo Victor.
Marcelo
Victor demonstra tranquilidade quanto à interpretação de decisões do
STF (veja abaixo) que permitiriam sua reeleição para mais um mandato à
frente do Poder Legislativo. E por isso ninguém fala em plano B, ao
menos por enquanto, na Assembleia Legislativa de Alagoas.
Base legal
A
base legal para uma nova eleição de Marcelo Victor, que está no
terceiro mandato como presidente, talvez seja a mesma que permitiu que
ele fosse eleito para a atual gestão, em janeiro de 2023. Em decisão de
dezembro de 2022, o STF abriu a possibilidade concreta para que MV fosse
candidato sem confrontar a nova regra (que veda um terceiro mandato
consecutivo) ou sem impetrar qualquer tipo de remédio jurídico.
No
dia em 7 de dezembro de 2022, o STF concluiu o julgamento de nove ações
diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da reeleição nas
mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais. Ficou decidido,
por maioria, “que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das
mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à
mesma legislatura. Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica
apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa
anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto”.
Um
detalhe importante: na modulação da mesma, o STF decidiu que eleições
anteriores a 07/12/2021 não serão consideradas para fins de
inelegibilidade.
Veja trecho da decisão:
“Por
fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação
da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à
publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a
recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma
legislatura. Assim, não serão consideradas, para fins de
inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7/1/2021, salvo se
configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o
entendimento do Supremo”, diz trecho do texto publicado no site do STF.
Marcelo
Victor foi reeleito antes disso, em novembro de 2020. E por isso pode
ser eleito novamente, portanto, sem confrontar o STF, sem polêmica ou
especulação, um terceiro mandato como presidente do poder Legislativo
estadual em 2023.
Veja a decisão do STF
STF consolida tese sobre eleições para mesas das assembleias legislativas
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.720 ALAGOAS