O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que não é necessário
requerimento administrativo prévio para que cidadãos busquem na Justiça o
direito `isenção do Imposto de Renda por doença grave e a restituição
de valores pagos indevidamente.
A decisão foi tomada no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.525.407, com repercussão
geral, e servirá de base para todos os casos semelhantes em tramitação.
Para
o advogado, Fernando Maciel, e professor da Faculdade de Direito da
Ufal, que já há em previsão normativa a isenção de Imposto de Renda para
portadores de doenças graves, e a medida reforça o acesso à justiça e
garante maior agilidade no reconhecimento desse direito.
“O
Supremo Tribunal Federal apenas clarificou esse entendimento e é muito
importante, sobre maneira, nesse período, que pessoas que tenham doenças
impactantes, de gravidade irreversível, não necessitam pagar Imposto de
Renda”, ressalta Fernando Maciel.
Entre as doenças que dão
direito a isenção de imposto de renda, relacionadas na Lei n° 7713/88,
estão: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação
por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte
deformante), Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose
anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia
grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante,
tuberculose ativa, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia
maligna, paralisia irreversível e Incapacitante e tuberculose ativa.
Fernando Maciel - Foto: Assessoria