A partir desta terça-feira (17), quem fizer uma tatuagem com fins
estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de dois
anos a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a
guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja
feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.
As
punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial
da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais - Lei nº
9.605 - , de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que
causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou
domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
A proibição,
contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não
estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para
facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados
para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do
agronegócio, como bois, cavalos e porcos.
Complicações
A
norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes
do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja Resolução nº
1236, de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os
animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.
“A
proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150
complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar
animal. A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins
estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas
complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e
acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o
gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.
Especialista em
clínica médica e cirúrgica, com mais de 20 anos de experiência, a
veterinária Marina Zimmermann disse à Agência Brasil que os potenciais
riscos e prejuízos de tatuagens em animais ainda não são totalmente
conhecidos.
“Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o
tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o
risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções,
principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor.
Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros
aspectos”, ressaltou a veterinária.
Marina afirma que já atendeu uma gata que feriu seriamente a própria orelha ao tentar arrancar um piercing.
“A
tutora achou bonito colocar dois piercings na orelha da gatinha que,
como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo
rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a
orelha”, lembrou a especialista, relatando que, embora tais práticas não
sejam tão comuns, já viu coisas complicadas, como pessoas colocando
presas de metal em cães ou mesmo colorindo o pelo dos cachorros – “o
que, ainda que não seja uma grande agressão, é algo extravagante.”
Tendência
A
lei sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo
ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto de projeto de lei que
tramitou por cinco anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado
federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos
Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.
Ao
justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que, segundo o
noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em
animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas
legislativas em favor da proteção de pets.
“Todos sabemos, por
experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem
é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do
projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de
uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio
corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que
podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse o
parlamentar.
Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras
já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade
de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último
dia 10, com a previsão de multas de R$ 5 mil para o tutor do animal e
para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento
comercial, cuja licença de funcionamento será cassada.
A norma
paulistana é parecida com a que está em vigor na cidade do Rio de
Janeiro desde 2021 - Lei nº 7.051 . A diferença é que, na capital
fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar
entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, sendo dobrado em caso de reincidência.
Proibição de tatuagem em pets - Foto: Deputado Edmir Chedid/Alesp